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Texto do artigo · p. 23 Xibaha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade supra, realizada no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelas catorze horas, na sua sede social e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100077639, foi deliberado na respectiva reunião uma divisão, cessão de quotas e admissão de um novo sócio, em que Christoph Wilhem Schnell, dividiu a sua quota que possui na sociedade, cedendo quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social a Andrisa Schnell, cessão feita pelo mesmo valor nominal e reservou para si dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, a cessionária aceitou a cessão, consequentemente alterou-se o artigo quinto que rege a dita sociedade para uma nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 24 do capital social, equivalentes a dez mil meticais para o sócio Christoph Wilhem Schnell, trinta por cento do capital social, equivalentes a seis mil meticais para o sócio Izak Cornelis Holtzhausen e vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais para a sócia Andrisa Schnell, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que, o mais não alterado por esta sessão, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Xibaha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade supra, realizada no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelas catorze horas, na sua sede social e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100077639, foi deliberado na respectiva reunião uma divisão, cessão de quotas e admissão de um novo sócio, em que Christoph Wilhem Schnell, dividiu a sua quota que possui na sociedade, cedendo quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social a Andrisa Schnell, cessão feita pelo mesmo valor nominal e reservou para si dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, a cessionária aceitou a cessão, consequentemente alterou-se o artigo quinto que rege a dita sociedade para uma nova redação seguinte:
  3. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: Capital social
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo cinquenta por cento
  7. Texto do artigo, página 24: do capital social, equivalentes a dez mil meticais para o sócio Christoph Wilhem Schnell, trinta por cento do capital social, equivalentes a seis mil meticais para o sócio Izak Cornelis Holtzhausen e vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais para a sócia Andrisa Schnell, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 24: Que, o mais não alterado por esta sessão, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2019.
  10. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 25: INM
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