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Texto do artigo · p. 14 Globo Logística & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215040, uma entidade denominada Globo Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Fernando José Monjane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Julho de 2015; residente no distrito de Marracuene, Bairro Michafutene, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Artícia João Zengueza, solteira, natuarl de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570341N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro 2015, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, casa n.º 932, flat 1, rés-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Cíntia Fernando Monjane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107703953M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Outubro de 2018, residente no distrito de Marracuene, Bairro Momemo, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo, menor de idade, representada pelo pai Fernando José Monjane, neste acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Globo Logística & Serviços, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 14 sua sede no Bairro Central, Rua da Sé Catedral, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, flat 312, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) O objecto da sociedade consiste nas actividades de logística, procurement geral, agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou no estrangeiro, agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ /ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias, venda de material de ferragem geral a retalho e a grosso, louça sanitária e outros, venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, material de escritório,informático, material de acampamento, acessórios e peças de máquinas pesadas, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Fernando José Monjane, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Artícia João Zengueza, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Cíntia Fernando Monjane, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suplementos
Texto do artigo · p. 15 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Fernando José Monjane e Artícia João Zengueza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Globo Logística & Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215040, uma entidade denominada Globo Logística & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Fernando José Monjane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Julho de 2015; residente no distrito de Marracuene, Bairro Michafutene, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segunda. Artícia João Zengueza, solteira, natuarl de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570341N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro 2015, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, casa n.º 932, flat 1, rés-chão, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceira. Cíntia Fernando Monjane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107703953M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Outubro de 2018, residente no distrito de Marracuene, Bairro Momemo, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo, menor de idade, representada pelo pai Fernando José Monjane, neste acto.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Globo Logística & Serviços, Limitada, tem a
  10. Texto do artigo, página 14: sua sede no Bairro Central, Rua da Sé Catedral, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, flat 312, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: Duração
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 14: a) O objecto da sociedade consiste nas actividades de logística, procurement geral, agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou no estrangeiro, agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ /ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias, venda de material de ferragem geral a retalho e a grosso, louça sanitária e outros, venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, material de escritório,informático, material de acampamento, acessórios e peças de máquinas pesadas, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente;
  20. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Fernando José Monjane, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Artícia João Zengueza, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Cíntia Fernando Monjane, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 15: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Administração
  45. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Fernando José Monjane e Artícia João Zengueza.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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