Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2019, por contrato de sociedade foi constituída uma uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870546Q, emitido em 6 de Maio de 2019, que será regida pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 185, 1.º andar, nesta
Texto do artigo · p. 16 cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O objecto da Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como administrador, a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 16 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador único da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com
Texto do artigo · p. 17 data de 31 de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 17 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2019, por contrato de sociedade foi constituída uma uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870546Q, emitido em 6 de Maio de 2019, que será regida pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: A Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 185, 1.º andar, nesta
  8. Texto do artigo, página 16: cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: O objecto da Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como administrador, a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservem à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
  22. Número ou marcador, página 16: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  23. Número ou marcador, página 16: c) A admissão de novos sócios;
  24. Número ou marcador, página 16: d) A criação de reservas; e
  25. Número ou marcador, página 16: e) A dissolução da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com
  31. Texto do artigo, página 17: data de 31 de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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