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Texto do artigo · p. 23 Track Recovery Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, a Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101125300, com sede social na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade de Matola, o sócio único deliberou sobre a mudança de sede da sociedade, divisão da sua quota única no valor de cem mil meticais, em três e cessão de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais a favor dos novos sócios Osvaldo Mário Mutemba e Absalome Domingos Matilde Manjate, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Track Recovery Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, são republicados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Outorgante: Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2018, residente na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Segundo Outorgante: Osvaldo Mário Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 132, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro Outorgante: Absalome Domingos Matilde Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Julho de 2016, residente na rua Reinata Sandimba, n.º 1364, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Track Recovery Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 836, bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 23 Monitoria, rastreio e recuperação de viaturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioTivoni Filipe da Costa Mabai Tembe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Mário Mutemba;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Absalome Domingos Matilde Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe e Absalome
Texto do artigo · p. 23 Domingos Matilde Manjate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta dos dois administradores para obrigar a Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia geral, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Track Recovery Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, a Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101125300, com sede social na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade de Matola, o sócio único deliberou sobre a mudança de sede da sociedade, divisão da sua quota única no valor de cem mil meticais, em três e cessão de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais a favor dos novos sócios Osvaldo Mário Mutemba e Absalome Domingos Matilde Manjate, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Track Recovery Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência, são republicados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: Entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro Outorgante: Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2018, residente na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo Outorgante: Osvaldo Mário Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 132, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 23: Terceiro Outorgante: Absalome Domingos Matilde Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Julho de 2016, residente na rua Reinata Sandimba, n.º 1364, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Track Recovery Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 836, bairro Fomento, cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  19. Texto do artigo, página 23: Monitoria, rastreio e recuperação de viaturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento; importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioTivoni Filipe da Costa Mabai Tembe;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Mário Mutemba;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Absalome Domingos Matilde Manjate.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe e Absalome
  30. Texto do artigo, página 23: Domingos Matilde Manjate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta dos dois administradores para obrigar a Sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia geral, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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