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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101217388, a sociedade Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Desembaraço Aduaneiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Visto de negócios/DIRE;
- Número ou marcador, página 9: d) Limpeza;
- Número ou marcador, página 9: e) Abertura de escritórios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Elias dos Santos Elias, solteiro, maior, natural de Maquival Nicoadala, residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101500493B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Tete, aos 5 de Dezembro de 2021e do NUIT n.º 115131915.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Elias dos Santos Elias Assamo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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