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Texto do artigo · p. 22 Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e três, a folhas cento e cinquenta e seis verso do livro C terceiro, a sociedade Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a oito de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza; higienização; fumigação; gestão de resíduos sólidos; consultoria; formação de técnicos de limpeza; e comercialização de produtos e materiais de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Benedito Francisco Nhatave, solteiro, maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502766676M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Outubro de 2018, e titular do NUIT 109048534.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benedito Francisco Nhatave, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Vilankulo, oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e três, a folhas cento e cinquenta e seis verso do livro C terceiro, a sociedade Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a oito de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza; higienização; fumigação; gestão de resíduos sólidos; consultoria; formação de técnicos de limpeza; e comercialização de produtos e materiais de higiene e limpeza.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Capital social
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Benedito Francisco Nhatave, solteiro, maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502766676M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Outubro de 2018, e titular do NUIT 109048534.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Administração
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benedito Francisco Nhatave, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Omissões
  20. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Vilankulo, oito de Outubro de dois mil
  22. Texto do artigo, página 22: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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