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Texto do artigo · p. 10 Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101630781, uma sociedade por quotas denominada Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Ambrósio Sambamate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1102022279131J, emitido a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2039, regularmente inscrito junto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Texto do artigo · p. 10 Lúcia Miguel Macuácua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º, emitido a 25 de Novembro de
Texto do artigo · p. 10 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogada, titular de Carteira Profissional n.º 1971, regularmente inscrita junto da Ordem dos Advogados de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 10 Victor Gomes da Fonseca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100296492F, emitido a 1 de Junho de 2015 e válido até 1 de Junho de 2020, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2073, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar, Deco Residence, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, consultoria, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial e demais actividades próprias da profissão de advogados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor noinal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Miguel Macuácua;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ambrósio Sambamate; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Victor Gomes da Fonseca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por todos os sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101630781, uma sociedade por quotas denominada Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Ambrósio Sambamate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1102022279131J, emitido a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2039, regularmente inscrito junto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 10: Lúcia Miguel Macuácua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º, emitido a 25 de Novembro de
  6. Texto do artigo, página 10: 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogada, titular de Carteira Profissional n.º 1971, regularmente inscrita junto da Ordem dos Advogados de Moçambique; e
  7. Texto do artigo, página 10: Victor Gomes da Fonseca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100296492F, emitido a 1 de Junho de 2015 e válido até 1 de Junho de 2020, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2073, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar, Deco Residence, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, consultoria, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial e demais actividades próprias da profissão de advogados.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, sendo:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor noinal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Miguel Macuácua;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ambrósio Sambamate; e
  23. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Victor Gomes da Fonseca.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por todos os sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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