III SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 213/2021
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,4deNovembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 213
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Obra da Rua – Casa do Gaiato de Maputo. Agro social Zambeze Consultoria, Limitada. Benilde Nercia Serviços, Limitada. Blue VC Investimento, Limitada. Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada. Dara Corporation, Limitada. Dream Consultores, Limitada. Electro Cruz, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Eqstra Moçambique, Limitada. Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Haiyu Mozambique Mining Co, Limitada. Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pietros - Serviços, Limitada. 3DI Heavy Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Obra da Rua – Casa do Gaiato de Maputo, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação Casa do Gaiato de Moçambique, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º s 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração da denominação para Associação Casa do Gaiato de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Casa do Gaiato de Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Casa do Gaiato de Moçambique, de ora em diante designada abreviadamente por Casa do Gaiato de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Casa do Gaiato de Moçambique é regulada pelo presente estatuto e em casos omissos pelas disposições legais supletivas de direito privado.
- Número ou marcador, página 1: Três) A Casa do Gaiato de Moçambique adopta o lema De Rapazes, para Rapazes, pelos Rapazes, que caracteriza um método que faz da própria orgânica da instituição uma actividade formativa e docente, onde os mais velhos ensinam aos mais novos, a fim de desenvolver nos rapazes o espírito de família, cooperação social, iniciativa e responsabilidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A Casa do Gaiato de Moçambique tem a sua sede na Aldeia Municipal de Massaca I, sita na
- Texto do artigo, página 1: localidade Eduardo Mondlane, município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A Casa do Gaiato de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) O objecto social da Casa do Gaiato de Moçambique é acolher as crianças em situação difícil, da rua, abandonadas, órfãs e vulneráveis, zelar pela sua educação num ambiente saudável e familiar para a sua futura integração na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Casa do Gaiato de Moçambique, fundada pelo Padre José Maria Ferreira Costa, inspira-se na pedagogia social do fundador da Obra da Rua, Pe. Américo Monteiro de Aguiar.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Casa do Gaiato de Moçambique pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros singulares os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, etnia, uso e costumes, condição social ou crença religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os voluntários que estejam a colaborar activamente com a Casa do Gaiato de Moçambique há mais de um ano.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser membros as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A aceitação ou recusa de admissão de novos associados é da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos associados deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhada ou não por uma carta de recomendação de um outro associado.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A admissão está sujeita a uma joia e uma quota estipulada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias e definição)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Casa do Gaiato de Moçambique agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos ou padrinhos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Definição dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores todos que subscrevem o pedido da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efetivos os admitidos após a escritura pública constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros beneméritos ou padrinhos os que apoiarem a Associação com fundos próprios e os que produzirem materiais para o funcionamento da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro honorário será toda a pessoa, singular ou colectiva, que tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito do presente estatuto e que tenha prestado serviços relevantes à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados, desde que tenham em dia as suas obrigações face à associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro associado;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos no artigo número quatro do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em geral nas actividades da Casa do Gaiato de Moçambique e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações da Direcção, contrárias ao estabelecido neste estatuto ou que entendam ser prejudiciais à Casa do Gaiato de Moçambique e aos direitos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros efectivos, beneméritos ou padrinhos e honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Exercer os cargos associativos para os que tiverem sido designados;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com a Direcção para prossecução dos programas aprovados;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento das quotas; e
- Número ou marcador, página 2: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação Casa do Gaiato de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais para as quais tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer parte do órgão consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Penalidade e perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem o presente estatuto, o seu regulamento interno e as
- Texto do artigo, página 2: demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias, nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Multa;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Perdem as suas qualidades de membros os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciarem voluntariamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Faltarem ao pagamento de quotas por um período máximo de dois anos;
- Número ou marcador, página 2: c) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares; e
- Número ou marcador, página 2: d) Forem excluídos definitivamente por deliberação da assembleia geral devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros associados fundadores, ordinários e beneméritos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 2: Três) As obrigações dos membros da Mesa da Assembleia Geral são:
- Número ou marcador, página 2: a) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: b) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Ao secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: d) Informar as várias instituições públicas e privadas das mudanças de estatuto e a apresentação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir, readmitir, demitir e/ou e excluir associados nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da Casa do Gaiato de Moçambique e/ou no desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 3: h) Destituir os titulares dos órgãos associativos que não tenham sido nomeados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Alterar o estatuto sob proposta da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da Casa do Gaiato de Moçambique e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar, apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior e no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades do ano seguinte, bem como, outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa da Direcção, do presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes dois terços dos subscritos podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Dissolução ou prorrogação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda e qualquer forma de alienação de património imobiliário;
- Número ou marcador, página 3: d) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar a Direcção na aplicação das boas práticas contabilísticas e legais;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar e verificar a escrita da associação e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 3: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convidado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer às consultas da Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais; g)Requerer convocatórias da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais funções e participar nos demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por anop e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Composição, competência, mandatos e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Casa do Gaiato de Moçambique terá uma Direcção composta por cinco membros um director-geral que a preside e outros quatro eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, podendo os mesmos ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral da Casa do Gaiato de Moçambique deverá possuir como requisitos primordiais, aptidão e disponibilidade para residir a tempo inteiro na Casa do Gaiato de moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção reunir-se-á regularmente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocatória do director-geral ou sob convocação de pelo menos dois terços dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção gerir as actividades da Casa do Gaiato de Moçambique e deliberar sobre todos os assuntos que o presente estatuto e/ou a lei não reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objetivos preconizados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão, readmissão e a exclusão de associados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Defender os interesses da Casa do Gaiato de Moçambique junto das entidades e organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 4: e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar o Conselho Consultivo para apreciação do relatório de actividades e sobre o plano a desenvolver;
- Número ou marcador, página 4: h) Admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: j) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 4: k) Nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da Casa do Gaiato de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 4: SECCÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo é constituído por todos os parceiros, privados e/ou públicos, instituições, com ou sem fins lucrativos e comunidade em geral, com interesse na colaboração e desenvolvimento do objecto social da Casa do Gaiato de Moçambique, constituída por um número máximo de dez membros, propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Geral. O seu mandato será temporalmente coincidente com o dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Consultivo cabe emitir a sua opinião sobre assuntos para os quais tenha sido convocado:
- Número ou marcador, página 4: a) Avaliar as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar a proposta de actividades a desenvolver pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor actividades adicionais a desenvolver no exercício seguinte; e,
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir alguma outra opinião que entenda pertinente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo, reúne-se mediante convocatória da Direcção, participará nas reuniões de Direcção preparatórias de apresentação do orçamento, plano de actividades para o ano seguinte e do relatório e contas do ano anterior na Assembleia Geral, e ainda outras a solicitação da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos regimes
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Regime patrimonial)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da Casa do Gaiato de Moçambique é constituído pelos bens e direitos a ela dados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada mediante aprovação por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de três quartos dos membros na alienação, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os bens patrimoniais da Casa do Gaiato de Moçambique serão os necessários à prossecução dos seus objetivos em cada momento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Regime relativo aos fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Casa do Gaiato de Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: a) Donativos, subsídios ou doações feitas à Casa do Gaiato de Moçambique por pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Eventuais receitas de serviços prestados; e
- Número ou marcador, página 4: d) Outras actividades criadas para a sustentabilidade da Casa do Gaiato de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Encargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São encargos da Casa do Gaiato de Moçambique, todas as despesas inerentes à realização das actividades a que está vocacionada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os encargos incluem ainda as despesas relativas, aos seguros de saúde, à assistência médica e medicamentosa, à educação dos rapazes e formação profissional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Casa do Gaiato de Moçambique pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 4: d) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Casa do Gaiato de Moçambique deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três quartos) de todos os associados efectivos, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Agro Social Zambeze Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101630269, a sociedade Agro Social Zambeze Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Social Zambeze Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 5: limitada, com a sua sede em Mameme, Kambulatsitsi, distrito de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços no reflorestamento, regularização ambiental, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, administração de colônias agrícolas, experimentação agrícola racional e científica e actividades de capacitação, treinamento e quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos do governo, estudos económicos relativos à agricultura e indústrias correlatas, genéticas agrícolas, produção de sementes, aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal, tecnologia agrícolas, fiscalização de empresas agrícolas ou de indústrias correlatas gozarem de favores oficiais, barragens em terra que não excedam de cinco metros de altura, irrigação e drenagem para fins agrícolas, estradas de rodagem de interesse local e destinadas afins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhos de mais de cinco metros de vão, construções rurais, destinadas a moradias ou fins agrícolas, agrologia, perícia, representação e identificação para desembaraço em repartições fiscais, ou para fins judiciais, de instrumentos, utensílios e máquinas agrícolas, sementes, plantas ou partes vivas de plantas, adubos, inseticidas, fungicidas, maquinismos, acessórios e outros artigos utilizáveis na agricultura ou na instalação de industrias rurais e derivadas, avaliação e determinação do valor locativo e venal das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes para fins
- Texto do artigo, página 5: administrativos, judiciais ou de crédito, organização e execução dos trabalhos de recenseamento, estatística e cadastramentos rurais, fiscalização e organização da industria e comércio de insumos, organização de congressos, concursos e exposições nacionais ou estrageiras relativas à agricultura e industria animal ou representação e identificação;
- Número ou marcador, página 5: b) Assentamentos rurais, extensão rural, assistência técnica personalizada, assentamentos de desocupação de área de risco, consultoria de mercado, dinamização de grupos, capacitação e treinamento, monitoramento e acompanhamento de pequenas, médias e grandes culturas, reforma de pastagem, recomendação técnica, receituário agronómico e geoprocessamento de dados;
- Número ou marcador, página 5: c) Regularização de Terras Comunitárias; - Desenvolvimento e Implementação de Plano de Acção para o Reassentamento (PAR);
- Texto do artigo, página 5: - Elaboração e Implementação de Planos de Comunicação com Comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Eric Silva Gomes, solteiro, maior, natural da cidade de Bom Jesus de Goiás, Goiás, Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GC 829352, expedido em 13 de Agosto de 2021, residente em Goiás, Brasil, titular do NUIT n.º 168883153;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 5: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101068715B, expedido em 29 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, titular do NUIT n.º 108002018;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente a sócia, Camila Borges Goulart, divorciada, natural de Monte Azul Paulista, São Paulo, Brasil, nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FT 650751, expedido em 14/07/2017, residente em Uchoa, São Paulo, Brasil, titular do NUIT n.º 168883031;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Sérgio Alberto Zacarias, casado com Sónia Capistrano da Cunha Zacarias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100794204 S, expedido em 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no distrito de Moatize, Tete, titular do NUIT n.º 103402131;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Sónia Capistrano da Cunha Zacarias, casada com Sérgio Alberto Zacarias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cão Assú - Brasil, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106030912F, expedido em 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no distrito de Moatize, Tete, titular do NUIT n.º 105831226.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 4 (quatro) administradores, e no máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: (Eric Silva Gomes, Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, Camila Borges Goulart, Sonia Capistrano da Cunha Zacarias e Sérgio Alberto Zacarias), sendo o primeiro eleito como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeada a senhora (Sónia Capistrano da Cunha Zacarias) para o referido cargo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: (Competência do director-geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de pelo menos dois mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Benilde Nercia Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Benilde Nercia Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob o NUEL 101641260, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Benilde Nercia Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Cavalos n.° 139, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de roupas, importação e exportação de roupas, venda de cabelos, jóias, e entre outros. Actividades de consultoria em arquitetura e engenharia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Anisia Gabriela Nhamtumbo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue VC Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101546519, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue VC Investimento, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Valdimiro Calisto de Nascimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888403B, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 6: Emelita Maria Dulce Calisto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101732762J, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 6: Geraldo Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701630969Q, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Blue VC Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade e a sua sede no bairro urbano central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação exportação de diversos bens;
- Número ou marcador, página 6: d) Criação, processamento e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 6: e) Comercialização de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços de electricidade e outras actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Calisto de Nascimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Emelita Maria Dulce Calisto;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alberto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Valdimiro Calisto de Nascimento, que desde já é nomeado administrador e tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 27 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101610799, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada, abreviadamente designada COMIN, constituída entre os sócios: Julito Rodrigues, Alberto João, António Monteiro, Maurício Silma; Momade João Mucaua Muatipa, Atélio Caciel, Jorge Valentim; Armando Fernando Macassa, Eurico, Cardoso Amade, Camilo Sieleque; Xavier Niquea; Alberto Siveleque Muraili; Daniel Constantino;
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de cooperativa que se regerá nos termos dos artigos abaixa:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada, abreviadamente designada COMIN e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A COMIN, tem a sua sede na localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, província da Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do país por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A COMIN, poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A COMIN, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento de actividades mineiras de artesanato ao empresarial;
- Número ou marcador, página 7: c) Promoção de investimento e emprego na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Promoção de projectos de prospecção e pesquisa para geração de rendimentos comunitários;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento da actividade de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 7: f) Promoção de práticas de mineração virada para preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: g) Viabilização do desenvolvimento sócio económico na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação profissional dos membros da cooperativa, clientes e parceiros;
- Número ou marcador, página 7: i) Comercialização e exportação mineira;
- Número ou marcador, página 7: j) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Realização dos fins)
- Texto do artigo, página 7: Para a realização dos seus fins, pode a Cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) Requerer as respectivas licenças as instituições publicas que tutelam as áreas de actuação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e a fruição de prédios, instalações,
- Texto do artigo, página 7: unidades fabris ou locais de armazenamento e conservação, ou ainda destinados ao exercício de actividades auxiliares ou complementares;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, negócios jurídicos de diversa índole;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover centros de negócio para a comercialização dos produtos ao nível das comunidades rurais, e transporta los para os mercados de consumo;
- Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos ou formalizar outras formas de financiamento junto de quaisquer instituições de crédito ou entidades dispostas a apoiar a cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: f) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social da cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes Estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritura ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela de Direcção.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas que:
- Número ou marcador, página 7: a) Exerçam actividades iguais às prosseguidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Detenham capacidade civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Tenham subscrito e realizado, no acto de admissão, o capital mínimo exigido de mil meticais (1.000,00MT);
- Número ou marcador, página 8: d) Não sejam titulares de interesses directos ou indirectos incompatíveis com o objecto da cooperativa, na área de acção desta, relacionados com as actividades por ela exercidas ou susceptíveis de a afectar.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a assembleia geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dara Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101619567, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dara Corporation, Limitada constituída entre os sócios: Dércio Ribeiro Carrilho, solteiro de 22 anos de idade, nascido em 19 de Outubro 1999, natural de Nampula, cidade de Nampula, filho de Celestino Ribeiro Carrilho e de Maria Zutina da Guida Armando, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100763911N, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Egídio Ambrósio Madalena Tomás Armando, solteiro de 43 anos de idade, nascido a 1 de Março 1978, natural de Nampula, cidade de Nampula, filho de Tomás Armando e Maria Madalena, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101635224B, emitido em 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula. Constituem entre ambos, uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Eqstra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining, Co., Limitada
- Certidão de registo Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pietros-Serviços, Limitada
- Diploma 3DI Heavy Minerals, Limitada
- Diploma Associação Casa do Gaiato de Moçambique
- Certidão de registo Agro Social Zambeze Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Benilde Nercia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Blue VC Investimento, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada
- Certidão de registo Dara Corporation, Limitada
- Certidão de registo Dream Consultores, Limitada
- Certidão de registo Electro Cruz, Limitada