III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2021

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dara Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios da sociedade mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no exterior, em conformidade com a Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a consultoria e serviços em geral, o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção e outros, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão e transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social previsto no artigo anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao Sócio
Texto do artigo · p. 8 Egídio Ambrósio Madalena Tomás Armando, e uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ribeiro Carrilho, respectivamente
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os Sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas pela deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Dércio Ribeiro Carrilho. Por tanto, ele é o Representante Legal da sociedade, com faculdades para executar todos os actos e contratos que se relacionam directamente com giro ordinário dos negócios empresariais e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas da confiança deles por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio Dércio Ribeiro Carrilho, na qualidade de director executivo tem um mandato limitado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caberá aos sócios a faculdade de fixar a remuneração do director executivo da sociedade e de todos colaboradores, em conformidade com as normas vigentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária por parte do director executivo, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Entre outros, assiste ao director executivo, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto da sociedade, como definido neste contrato, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Entretanto, o director executivo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos
Texto do artigo · p. 9 mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) A contratação de empréstimo(s), concessão de qualquer garantia ou aval, operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 9 c) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 9 d) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 1 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dream Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento trinta e dois a cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social na sociedade, altera-se os artigos terceiro, quarto, sexto, nono e décimo primeiro que passara a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 E por consequência desta divisão, cessão e unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos terceiro, quarto, sexto, nono e décimo primeiro dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria financeira, fiscal, gestão de recursos e formação em matéria financeira, fiscal, gestão de recursos humanos e planificação estratégica, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que devidamente autorizada para o afeito e os sócios assim acordem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Actividade de agricultura, compreendendo a produção e cultura de grãos, cereais, oleaginosas e diversos
Texto do artigo · p. 9 produtos agrícolas, compreendendo ainda a actividade de armazenagem geral e exportação de produção própria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente a sócia Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Rukssana Ismael Saide.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de duas mil e quinhentas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso e na medida que os Sócios venham a determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 9 a) De 3 (três) administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) De 1 (um) administrador, previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 c) De 2 (dois) directores executivos, nomeados pelo conselho de administração, nos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, pelo acto de nomeação, para gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Electro Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Electro Cruz, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registro de Entidades Legais sob NUEL 100048825.
Texto do artigo · p. 9 Deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Cruz, Limitada, e tem a sua sede social na rua Orlando francisco Mangumbwe, n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberações da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Mangumbwe n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eqstra Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 1.115-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta n.º 01/2020, datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, os sócios da Eqstra Moçambique, Limitada decidiram, por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Um: Cessão da quota do sócio New Seasons Capital (Proprietary) Limited;
Texto do artigo · p. 10 Dois: Cessão da quota do sócio Michael
Texto do artigo · p. 10 David Adonis; Três: Admissão de novos sócios; e Quatro: Alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da Eqstra Moçambique, Limitada, o sócio New Seasons Capital (Proprietary), Limited, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 3.663.000,00MT (três milhões seiscentos sessenta e três mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da Tagrain Holdings, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e, por sua vez, o sócio Michael David Adonis também cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, a favor do Marcelino Neto Caroto e estes, por sua vez, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência das operadas cessões de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de três milhões e setecentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distrubuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tagrain Holdings, Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101630781, uma sociedade por quotas denominada Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Ambrósio Sambamate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1102022279131J, emitido a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2039, regularmente inscrito junto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Texto do artigo · p. 10 Lúcia Miguel Macuácua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º, emitido a 25 de Novembro de
Texto do artigo · p. 10 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogada, titular de Carteira Profissional n.º 1971, regularmente inscrita junto da Ordem dos Advogados de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 10 Victor Gomes da Fonseca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100296492F, emitido a 1 de Junho de 2015 e válido até 1 de Junho de 2020, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2073, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar, Deco Residence, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, consultoria, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial e demais actividades próprias da profissão de advogados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor noinal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Miguel Macuácua;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ambrósio Sambamate; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Victor Gomes da Fonseca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por todos os sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Haiyu (Mozambique) Mining, Co., Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining, Co., Limitada, registada sob n.º 100154706, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação da assembleia geral, altera o artigo sexto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Juyi Li, Zhou Li e Yao Qiang, desde já são nomeados administradores, com plenos poderes, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 27 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Outubro nove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101635112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 Abukar Hassan Mohomud Osman, solteiro, maior, natural da Somália, de nacionalidade somali, portador de Cartão de Refugiado n.º 458-00014150, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo INAR, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, avenida Josina Machel, n.º 624, próximo às bombas Select Wash, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que correspondem a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abukar Hassan Mohomud Osman.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abukar Hassan Mohomud Osman, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Pietros-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635767, entidade legal supraconstiuída entre:
Texto do artigo · p. 11 Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente acidentalmente no distrito de Vanduzi; e
Texto do artigo · p. 11 Hussna Abdul Azize, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação PietrosServiços, Limitada, e terá a sua sede no bairro Cruzamento de Tete, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora do distrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Hussna Abdul Azize, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 12 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado aos sócios solitária ou
Texto do artigo · p. 12 conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 12 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 12 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 3DI Heavy Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607437, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 limitada denominada 3DI Heavy Minerals, Limitada, constituída a 6 de Setembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sede da sociedade situa-se na Rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas, comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas, importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e
Texto do artigo · p. 13 materiais destinados às actividades da empresa, procurement na área mineira, serviços da agricultura e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade 3DI Investment Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane; e
Número ou marcador · p. 13 c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral em quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021-2024 os senhores James Scott Davidson, Alcides Viegas Luciano Chiono e Edelson Mesquita Remane.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 14 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 14 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 14 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 14 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 14 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 14 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 14 Delegações:
Parágrafo · p. 14 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 14 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 14 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 14 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 14 Preço —70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dara Corporation, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios da sociedade mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no exterior, em conformidade com a Lei.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a consultoria e serviços em geral, o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção e outros, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela assembleia geral dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e transferência de quotas)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social previsto no artigo anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao Sócio
  22. Texto do artigo, página 8: Egídio Ambrósio Madalena Tomás Armando, e uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ribeiro Carrilho, respectivamente
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 8: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os Sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas pela deliberação conjunta.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 8: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Dércio Ribeiro Carrilho. Por tanto, ele é o Representante Legal da sociedade, com faculdades para executar todos os actos e contratos que se relacionam directamente com giro ordinário dos negócios empresariais e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas da confiança deles por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio Dércio Ribeiro Carrilho, na qualidade de director executivo tem um mandato limitado.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Caberá aos sócios a faculdade de fixar a remuneração do director executivo da sociedade e de todos colaboradores, em conformidade com as normas vigentes.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária por parte do director executivo, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) Entre outros, assiste ao director executivo, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto da sociedade, como definido neste contrato, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Seis) Entretanto, o director executivo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos
  36. Texto do artigo, página 9: mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 9: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 9: b) A contratação de empréstimo(s), concessão de qualquer garantia ou aval, operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  39. Número ou marcador, página 9: c) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); e
  40. Número ou marcador, página 9: d) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 9: Nampula, 1 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Dream Consultores, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento trinta e dois a cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social na sociedade, altera-se os artigos terceiro, quarto, sexto, nono e décimo primeiro que passara a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 9: E por consequência desta divisão, cessão e unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos terceiro, quarto, sexto, nono e décimo primeiro dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
  45. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria financeira, fiscal, gestão de recursos e formação em matéria financeira, fiscal, gestão de recursos humanos e planificação estratégica, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que devidamente autorizada para o afeito e os sócios assim acordem.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Actividade de agricultura, compreendendo a produção e cultura de grãos, cereais, oleaginosas e diversos
  50. Texto do artigo, página 9: produtos agrícolas, compreendendo ainda a actividade de armazenagem geral e exportação de produção própria.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente a sócia Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Rukssana Ismael Saide.
  57. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de duas mil e quinhentas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso e na medida que os Sócios venham a determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  69. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  70. Número ou marcador, página 9: a) De 3 (três) administradores;
  71. Número ou marcador, página 9: b) De 1 (um) administrador, previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  72. Número ou marcador, página 9: c) De 2 (dois) directores executivos, nomeados pelo conselho de administração, nos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, pelo acto de nomeação, para gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  73. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  74. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2021. —
  75. Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Electro Cruz, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Electro Cruz, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registro de Entidades Legais sob NUEL 100048825.
  78. Texto do artigo, página 9: Deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Cruz, Limitada, e tem a sua sede social na rua Orlando francisco Mangumbwe, n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberações da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Mangumbwe n.º 998, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Eqstra Moçambique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 1.115-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta n.º 01/2020, datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, os sócios da Eqstra Moçambique, Limitada decidiram, por unanimidade, o seguinte:
  87. Texto do artigo, página 10: Um: Cessão da quota do sócio New Seasons Capital (Proprietary) Limited;
  88. Texto do artigo, página 10: Dois: Cessão da quota do sócio Michael
  89. Texto do artigo, página 10: David Adonis; Três: Admissão de novos sócios; e Quatro: Alteração parcial dos estatutos
  90. Texto do artigo, página 10: da sociedade.
  91. Texto do artigo, página 10: Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da Eqstra Moçambique, Limitada, o sócio New Seasons Capital (Proprietary), Limited, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 3.663.000,00MT (três milhões seiscentos sessenta e três mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da Tagrain Holdings, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e, por sua vez, o sócio Michael David Adonis também cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, a favor do Marcelino Neto Caroto e estes, por sua vez, apartam-se da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 10: Que em consequência das operadas cessões de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de três milhões e setecentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distrubuídas:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tagrain Holdings, Limited; e
  97. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto.
  98. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  99. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2021. —
  100. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101630781, uma sociedade por quotas denominada Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 10: Ambrósio Sambamate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1102022279131J, emitido a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2039, regularmente inscrito junto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  105. Texto do artigo, página 10: Lúcia Miguel Macuácua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º, emitido a 25 de Novembro de
  106. Texto do artigo, página 10: 2020 e válido até 24 de Novembro de 2025, advogada, titular de Carteira Profissional n.º 1971, regularmente inscrita junto da Ordem dos Advogados de Moçambique; e
  107. Texto do artigo, página 10: Victor Gomes da Fonseca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100296492F, emitido a 1 de Junho de 2015 e válido até 1 de Junho de 2020, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 2073, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fonseca, Macuácua & Sambamate – Sociedade de Advogados, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar, Deco Residence, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, consultoria, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial e demais actividades próprias da profissão de advogados.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, sendo:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor noinal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Miguel Macuácua;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ambrósio Sambamate; e
  123. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Victor Gomes da Fonseca.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  126. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por todos os sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: Haiyu (Mozambique) Mining, Co., Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining, Co., Limitada, registada sob n.º 100154706, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação da assembleia geral, altera o artigo sexto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 11: Administração e representação de sociedade
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Juyi Li, Zhou Li e Yao Qiang, desde já são nomeados administradores, com plenos poderes, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  144. Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Outubro nove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101635112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  147. Texto do artigo, página 11: Abukar Hassan Mohomud Osman, solteiro, maior, natural da Somália, de nacionalidade somali, portador de Cartão de Refugiado n.º 458-00014150, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo INAR, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  148. Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Denominação
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Officemart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: Sede
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, avenida Josina Machel, n.º 624, próximo às bombas Select Wash, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: Capital social
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que correspondem a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abukar Hassan Mohomud Osman.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: Administração
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abukar Hassan Mohomud Osman, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  168. Texto do artigo, página 11: Nampula, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Pietros-Serviços, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635767, entidade legal supraconstiuída entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente acidentalmente no distrito de Vanduzi; e
  172. Texto do artigo, página 11: Hussna Abdul Azize, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no distrito de Vanduzi.
  173. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  174. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  177. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação PietrosServiços, Limitada, e terá a sua sede no bairro Cruzamento de Tete, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede, representação e duração)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora do distrito.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Transporte;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil e serviços.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Hussna Abdul Azize, respectivamente.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Mandatários ou procuradores)
  200. Texto do artigo, página 12: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedade de responsabilidade limitada.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado aos sócios solitária ou
  215. Texto do artigo, página 12: conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  218. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  228. Texto do artigo, página 12: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: 3DI Heavy Minerals, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607437, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  238. Texto do artigo, página 13: limitada denominada 3DI Heavy Minerals, Limitada, constituída a 6 de Setembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 13: A sede da sociedade situa-se na Rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas, comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas, importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e
  245. Texto do artigo, página 13: materiais destinados às actividades da empresa, procurement na área mineira, serviços da agricultura e serviços conexos.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  249. Número ou marcador, página 13: a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade 3DI Investment Holdings Limited;
  250. Número ou marcador, página 13: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane; e
  251. Número ou marcador, página 13: c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Administração e obrigação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) A administração pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral em quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  257. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  258. Número ou marcador, página 13: Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021-2024 os senhores James Scott Davidson, Alcides Viegas Luciano Chiono e Edelson Mesquita Remane.
  259. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Con-
  260. Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 14: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  262. Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
  264. Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  265. Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
  266. Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
  267. Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  268. Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  269. Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  270. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
  271. Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  272. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
  273. Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  274. Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  275. Título de secção, página 14: Delegações:
  276. Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  277. Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  278. Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  279. Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  280. Parágrafo, página 14: Preço —70,00MT
  281. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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