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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101610799, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada, abreviadamente designada COMIN, constituída entre os sócios: Julito Rodrigues, Alberto João, António Monteiro, Maurício Silma; Momade João Mucaua Muatipa, Atélio Caciel, Jorge Valentim; Armando Fernando Macassa, Eurico, Cardoso Amade, Camilo Sieleque; Xavier Niquea; Alberto Siveleque Muraili; Daniel Constantino;
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de cooperativa que se regerá nos termos dos artigos abaixa:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Nakirica, Limitada, abreviadamente designada COMIN e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A COMIN, tem a sua sede na localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, província da Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do país por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A COMIN, poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A COMIN, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento de actividades mineiras de artesanato ao empresarial;
- Número ou marcador, página 7: c) Promoção de investimento e emprego na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Promoção de projectos de prospecção e pesquisa para geração de rendimentos comunitários;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento da actividade de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 7: f) Promoção de práticas de mineração virada para preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: g) Viabilização do desenvolvimento sócio económico na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação profissional dos membros da cooperativa, clientes e parceiros;
- Número ou marcador, página 7: i) Comercialização e exportação mineira;
- Número ou marcador, página 7: j) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Realização dos fins)
- Texto do artigo, página 7: Para a realização dos seus fins, pode a Cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) Requerer as respectivas licenças as instituições publicas que tutelam as áreas de actuação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e a fruição de prédios, instalações,
- Texto do artigo, página 7: unidades fabris ou locais de armazenamento e conservação, ou ainda destinados ao exercício de actividades auxiliares ou complementares;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, negócios jurídicos de diversa índole;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover centros de negócio para a comercialização dos produtos ao nível das comunidades rurais, e transporta los para os mercados de consumo;
- Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos ou formalizar outras formas de financiamento junto de quaisquer instituições de crédito ou entidades dispostas a apoiar a cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: f) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social da cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes Estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritura ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela de Direcção.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas que:
- Número ou marcador, página 7: a) Exerçam actividades iguais às prosseguidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Detenham capacidade civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Tenham subscrito e realizado, no acto de admissão, o capital mínimo exigido de mil meticais (1.000,00MT);
- Número ou marcador, página 8: d) Não sejam titulares de interesses directos ou indirectos incompatíveis com o objecto da cooperativa, na área de acção desta, relacionados com as actividades por ela exercidas ou susceptíveis de a afectar.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a assembleia geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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