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Texto do artigo · p. 11 Pietros-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635767, entidade legal supraconstiuída entre:
Texto do artigo · p. 11 Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente acidentalmente no distrito de Vanduzi; e
Texto do artigo · p. 11 Hussna Abdul Azize, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação PietrosServiços, Limitada, e terá a sua sede no bairro Cruzamento de Tete, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora do distrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Hussna Abdul Azize, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 12 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado aos sócios solitária ou
Texto do artigo · p. 12 conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 12 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 12 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Pietros-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635767, entidade legal supraconstiuída entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente acidentalmente no distrito de Vanduzi; e
  4. Texto do artigo, página 11: Hussna Abdul Azize, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no distrito de Vanduzi.
  5. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação PietrosServiços, Limitada, e terá a sua sede no bairro Cruzamento de Tete, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede, representação e duração)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora do distrito.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Transporte;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil e serviços.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues e a outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Hussna Abdul Azize, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário Pedro Manuel Matos Rodrigues.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Mandatários ou procuradores)
  32. Texto do artigo, página 12: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedade de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado aos sócios solitária ou
  47. Texto do artigo, página 12: conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 12: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 12: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  60. Texto do artigo, página 12: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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