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Texto do artigo · p. 8 Dara Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101619567, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dara Corporation, Limitada constituída entre os sócios: Dércio Ribeiro Carrilho, solteiro de 22 anos de idade, nascido em 19 de Outubro 1999, natural de Nampula, cidade de Nampula, filho de Celestino Ribeiro Carrilho e de Maria Zutina da Guida Armando, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100763911N, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Egídio Ambrósio Madalena Tomás Armando, solteiro de 43 anos de idade, nascido a 1 de Março 1978, natural de Nampula, cidade de Nampula, filho de Tomás Armando e Maria Madalena, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101635224B, emitido em 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula. Constituem entre ambos, uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dara Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios da sociedade mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no exterior, em conformidade com a Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a consultoria e serviços em geral, o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção e outros, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão e transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social previsto no artigo anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao Sócio
Texto do artigo · p. 8 Egídio Ambrósio Madalena Tomás Armando, e uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ribeiro Carrilho, respectivamente
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os Sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas pela deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Dércio Ribeiro Carrilho. Por tanto, ele é o Representante Legal da sociedade, com faculdades para executar todos os actos e contratos que se relacionam directamente com giro ordinário dos negócios empresariais e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas da confiança deles por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio Dércio Ribeiro Carrilho, na qualidade de director executivo tem um mandato limitado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caberá aos sócios a faculdade de fixar a remuneração do director executivo da sociedade e de todos colaboradores, em conformidade com as normas vigentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária por parte do director executivo, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Entre outros, assiste ao director executivo, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto da sociedade, como definido neste contrato, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Entretanto, o director executivo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos
Texto do artigo · p. 9 mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) A contratação de empréstimo(s), concessão de qualquer garantia ou aval, operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 9 c) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 9 d) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 1 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dara Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101619567, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dara Corporation, Limitada constituída entre os sócios: Dércio Ribeiro Carrilho, solteiro de 22 anos de idade, nascido em 19 de Outubro 1999, natural de Nampula, cidade de Nampula, filho de Celestino Ribeiro Carrilho e de Maria Zutina da Guida Armando, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100763911N, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Egídio Ambrósio Madalena Tomás Armando, solteiro de 43 anos de idade, nascido a 1 de Março 1978, natural de Nampula, cidade de Nampula, filho de Tomás Armando e Maria Madalena, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101635224B, emitido em 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula. Constituem entre ambos, uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dara Corporation, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios da sociedade mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no exterior, em conformidade com a Lei.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a consultoria e serviços em geral, o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção e outros, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela assembleia geral dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e transferência de quotas)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social previsto no artigo anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao Sócio
  24. Texto do artigo, página 8: Egídio Ambrósio Madalena Tomás Armando, e uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ribeiro Carrilho, respectivamente
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 8: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os Sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas pela deliberação conjunta.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 8: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Dércio Ribeiro Carrilho. Por tanto, ele é o Representante Legal da sociedade, com faculdades para executar todos os actos e contratos que se relacionam directamente com giro ordinário dos negócios empresariais e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas da confiança deles por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio Dércio Ribeiro Carrilho, na qualidade de director executivo tem um mandato limitado.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Caberá aos sócios a faculdade de fixar a remuneração do director executivo da sociedade e de todos colaboradores, em conformidade com as normas vigentes.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária por parte do director executivo, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) Entre outros, assiste ao director executivo, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto da sociedade, como definido neste contrato, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: Seis) Entretanto, o director executivo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos
  38. Texto do artigo, página 9: mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 9: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 9: b) A contratação de empréstimo(s), concessão de qualquer garantia ou aval, operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  41. Número ou marcador, página 9: c) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); e
  42. Número ou marcador, página 9: d) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 9: Nampula, 1 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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