Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agro Social Zambeze Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101630269, a sociedade Agro Social Zambeze Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Social Zambeze Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 5: limitada, com a sua sede em Mameme, Kambulatsitsi, distrito de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços no reflorestamento, regularização ambiental, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, administração de colônias agrícolas, experimentação agrícola racional e científica e actividades de capacitação, treinamento e quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos do governo, estudos económicos relativos à agricultura e indústrias correlatas, genéticas agrícolas, produção de sementes, aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal, tecnologia agrícolas, fiscalização de empresas agrícolas ou de indústrias correlatas gozarem de favores oficiais, barragens em terra que não excedam de cinco metros de altura, irrigação e drenagem para fins agrícolas, estradas de rodagem de interesse local e destinadas afins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhos de mais de cinco metros de vão, construções rurais, destinadas a moradias ou fins agrícolas, agrologia, perícia, representação e identificação para desembaraço em repartições fiscais, ou para fins judiciais, de instrumentos, utensílios e máquinas agrícolas, sementes, plantas ou partes vivas de plantas, adubos, inseticidas, fungicidas, maquinismos, acessórios e outros artigos utilizáveis na agricultura ou na instalação de industrias rurais e derivadas, avaliação e determinação do valor locativo e venal das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes para fins
- Texto do artigo, página 5: administrativos, judiciais ou de crédito, organização e execução dos trabalhos de recenseamento, estatística e cadastramentos rurais, fiscalização e organização da industria e comércio de insumos, organização de congressos, concursos e exposições nacionais ou estrageiras relativas à agricultura e industria animal ou representação e identificação;
- Número ou marcador, página 5: b) Assentamentos rurais, extensão rural, assistência técnica personalizada, assentamentos de desocupação de área de risco, consultoria de mercado, dinamização de grupos, capacitação e treinamento, monitoramento e acompanhamento de pequenas, médias e grandes culturas, reforma de pastagem, recomendação técnica, receituário agronómico e geoprocessamento de dados;
- Número ou marcador, página 5: c) Regularização de Terras Comunitárias; - Desenvolvimento e Implementação de Plano de Acção para o Reassentamento (PAR);
- Texto do artigo, página 5: - Elaboração e Implementação de Planos de Comunicação com Comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Eric Silva Gomes, solteiro, maior, natural da cidade de Bom Jesus de Goiás, Goiás, Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GC 829352, expedido em 13 de Agosto de 2021, residente em Goiás, Brasil, titular do NUIT n.º 168883153;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 5: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101068715B, expedido em 29 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, titular do NUIT n.º 108002018;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente a sócia, Camila Borges Goulart, divorciada, natural de Monte Azul Paulista, São Paulo, Brasil, nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FT 650751, expedido em 14/07/2017, residente em Uchoa, São Paulo, Brasil, titular do NUIT n.º 168883031;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Sérgio Alberto Zacarias, casado com Sónia Capistrano da Cunha Zacarias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100794204 S, expedido em 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no distrito de Moatize, Tete, titular do NUIT n.º 103402131;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Sónia Capistrano da Cunha Zacarias, casada com Sérgio Alberto Zacarias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cão Assú - Brasil, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106030912F, expedido em 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no distrito de Moatize, Tete, titular do NUIT n.º 105831226.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 4 (quatro) administradores, e no máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: (Eric Silva Gomes, Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, Camila Borges Goulart, Sonia Capistrano da Cunha Zacarias e Sérgio Alberto Zacarias), sendo o primeiro eleito como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeada a senhora (Sónia Capistrano da Cunha Zacarias) para o referido cargo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: (Competência do director-geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de pelo menos dois mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.