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Texto do artigo · p. 6 Genesis Limitada
Texto do artigo · p. 6 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído errado no Boletim da República, n.º 34, III Série, de 25 de Abril de 2014, no preâmbulo, nas alíneas 9 e 17 do 1.º parágrafo, onde se lê "natural de Gurué, província de Manica" e "natural de Dombe, Sussundenga, província de TeTe", deve "ler-se natural de Gurué, província de Zambézia" e "natural de Dombe, Sussundenga, província de Manica", respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Grande Muralha Comercial
Texto do artigo · p. 6 – Sociedade Unipessoal Limitada (GM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100938723, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, (GM Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída pelo sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de Passaporte número G trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 6 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada (GM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 7 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de material de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de motas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 i) Venda de equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 7 j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
Número ou marcador · p. 7 k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 7 l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 29 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Genesis Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: RECTIFICAÇÃO
  3. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído errado no Boletim da República, n.º 34, III Série, de 25 de Abril de 2014, no preâmbulo, nas alíneas 9 e 17 do 1.º parágrafo, onde se lê "natural de Gurué, província de Manica" e "natural de Dombe, Sussundenga, província de TeTe", deve "ler-se natural de Gurué, província de Zambézia" e "natural de Dombe, Sussundenga, província de Manica", respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 6: Grande Muralha Comercial
  6. Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal Limitada (GM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada)
  7. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100938723, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, (GM Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída pelo sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de Passaporte número G trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China.
  8. Texto do artigo, página 6: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada (GM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada).
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Sede
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
  19. Texto do artigo, página 7: o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de construção e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Venda de material de higiene e limpeza;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Venda de motas e bicicletas;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Comercio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 7: h) Comércio de eletrodomésticos;
  28. Número ou marcador, página 7: i) Venda de equipamento de desporto;
  29. Número ou marcador, página 7: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
  30. Número ou marcador, página 7: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  31. Número ou marcador, página 7: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 7: Capital social
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  42. Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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