III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 214/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 214
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Kamba Insumos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGRIPROSERV - Agricultura Processamento e Serviços, Limitada. Alta Esfera Moçambique, Limitada. Bordar-Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chique Capulanas, Limitada. Congregaçãos das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias
- Parágrafo, página 1: em Moçambique. Distell Moçambique, Limitada. DPS-Deity Power Service, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada. Escola Primária Completa Belo horizonte – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Genesis, Limitada. Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Ibn Sina, (O IPIS). Israel, Limitada. J. F. Metal (Moçambique), Limitada. J. F. Metal Serviços, Limitada. Jensen Auto, Limitada. Man Consultoria e Serviços, Limitada. Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monte Rico, S.A. NR Investimentos, Limitada. Posto de Abastecimento Menete, Limitada. Prime Yield MZ Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada. Protic Consulting & Service, Limitada. PTA-Auto Tranding Mozambique, Limitada. Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada. Solo Rico, S.A. Tempo – Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. TTSA – Travel Tours Service Agency, S.A. VGC, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A Kamba Insumos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236129, uma entidade denominada, A Kamba Insumos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 1: Mário Castelo Rosinha Meque, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106845Q, emitido aos 15 de Março de 2010, pela Direcção
- Texto do artigo, página 1: de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Base Ntchinga, n.º 655, rés-do-chão, no Bairro da Coop. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 1: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A Kamba Insumos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Boane, no Bairro da Massaca II, quarteirão 5, Casa 20.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação do sócio, em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de:
- Número ou marcador, página 1: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas e derivados;
- Número ou marcador, página 2: b) Criação e comercialização de animais e derivados;
- Número ou marcador, página 2: c) Produção e comercialização de rações;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de produtos e artigos agropecuários;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercício de comércio em geral, incluido importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: g) Representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional;
- Número ou marcador, página 2: h) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio, Mário Castelo Rosinha Meque.
- Número ou marcador, página 2: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuítos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A entrada de novos sócios deve ser decidido pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta e assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Mário Castelo Rosinha Meque, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 2: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou dois mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Texto do artigo, página 2: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 2: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AGRIPROSERV – Agricultura Processamento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101213153, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGRIPROSERV – Agricultura Processamento e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Abdurramane Bin Abdurramane Nemane, casado, de 41 anos de idade, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106977228Q, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 12, cidade
- Texto do artigo, página 2: de Nampula e Momede Abdurramane Nemane, casado, de 44 anos de idade, natural da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219281N, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Fialho de Almeida n.º 91, no Distrito Municipal 1, Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AGRIPROSERV – Agricultura Processamento e Serviços, Limitada, com a sede no Distrito de Ribaué, Estrada Nacional n.º 13, província de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral, criar delegação ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatoria das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a agricultura, processamento de milho, mandioca, trigo, arroz gergelim, soja, girassol, frutas, e seus derivados e bem assim prestação de serviços inerentes a indústria alimentar e similares, o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituidas ou não a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, iguais, sendo uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdurramane Bin Abdurramane
- Texto do artigo, página 3: Nemane e uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momede Abdurramane Nemane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferencia é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelos sócios cedente ou alienante a sua intenção.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um único representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Abdurramane Bin Abdurramane Nemane, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vender ou hipotecar seus móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 3: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é orgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com pelo menos de quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercicio económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro aspecto, nos dias 31 de Dezembro e submetendo-as a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alta Esfera Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, da sociedade
- Texto do artigo, página 3: Alta Esfera Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100254913, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais que o sócio Joaquim Pereira Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, outra no valor de setenta e cinco mil meticais que cedeu ao sócio Américo José Miranda Soares, que face à esta cedência, o sócio Américo José Miranda Soares, unifica as suas quotas de que é titular, numa só quota de cem mil meticais, e outra no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu ao sócio José Manuel Ferreira Gomes, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da divisão e cessação verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a José Manuel Ferreira Gomes.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bordar-Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto o objecto social
- Texto do artigo, página 4: da sociedade Bordar-Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101209555, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Fabrico e venda de fraldas descartáveis;
- Número ou marcador, página 4: b) (...).
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 30 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chique Capulanas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230759, uma entidade denominada, Chique Capulanas, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Osvaldo António Paunde, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 4870, Distrito Municipal 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102751056J, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casado, com Elina Francisco José Zucula em regime de comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 4: Elina Francisco José Zucula, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 4870, Distrito Municipal 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106646773J, emitido aos 24 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, com Osvaldo António Paunde em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Chique Capulanas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Amilcar Cabral n.º 853.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em função da sua expansão a instituição, poderá fixar a sua sede e lojas em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a comercialização de tecidos de capulanas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) partes desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo António Paunde;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT(quatro mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Elina Francisco José Zucula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio majoritário de nome Osvaldo António Paunde, que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Osvaldo António Paunde.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Novembro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que no livro A, folhas 136 (cento e trinta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 136 (cento e trinta e seis) a Congregações das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 4: Cacilda Rosa Joaquim Torcida Gamboa
- Texto do artigo, página 4: – Superiora Provincial; Idalina Artur Mendes – 1ª Conselheira e Vigária Provincial; Arlieta Manuel Nguenha – 2ª Conselheira e Secretária Provincial; Argentina Francisco César Augusto – 3ª Conselheira e Ecónoma Provincial;
- Texto do artigo, página 4: Celestina Domingos Murabela – 4 Conselheira Provincial.
- Texto do artigo, página 4: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 5: Distell Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Distell Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava número quinhentos e trinta e quatro, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100050854, e com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram os sócios aprovar o pedido de resignação de funções de gerente da sociedade apresentado pelo senhor George Schooling, com efeitos a um de Novembro de dois mil e dezanove. Em sua substituição foi nomeado o senhor Ryan Pieters.
- Texto do artigo, página 5: Pelo que o conselho de gerência fica constituído pelos senhores Ryan Pieters, Deon Louw e Schalk Willen Kkopper.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: DPS-Deity Power Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais sob NUEL 101177777, uma sociedade denominada DPS-Deity Power Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Arsénio Fernandes Mananze, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110102391775Q, de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Mildreta Daniel Quenete Mussororo, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263384P, de vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 5: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adoptada a denominação de DPS-Deity Power Service, Limitada, com sede na Rua de Amizade, número mil cento e sessenta e cinco, rés- do-chão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 5: b) Engenharia electrónica;
- Número ou marcador, página 5: c) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 5: d) Segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Diversos serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, comple-mentares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Arsénio Fernandes Mananze, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Mildreta Daniel Quenete Mussororo, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arsénio Fernandes Mananze que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 5: os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, pelas 15 horas, na sua sede localizada na Rua José Craveirinha, Edifício Cowork, n.º 48, rés-do-chão, sala 8, na cidade de Maputo, realizou-se uma reunião da assembleia geral extraordinária da Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820013, tendo sido deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 5: Um) Uma proposta de cessão da quota detida pelo sócio Alexandre Torroaes Valente Girbal a favor do senhor Pedro Gonçalves Correia da Silva e proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A resignação do sócio Alexandre Torroaes Valente Girbal como Administrador da sociedade e a sua substituição pelo senhor Pedro Gonçalves Correia da Silva.
- Texto do artigo, página 5: Três) A nomeação de representante da sociedade e dos sócios para proceder com as formalidades de registo e publicação da referida cessão.
- Texto do artigo, página 5: Como consequência da referida cessão, foi ainda deliberado e aprovado proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), e correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Carlos Maria da Silva Cardim;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertence a Pedro Gonçalves Correia da Silva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Escola Primária Completa Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária Completa Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social, no 1.º Bairro, cidade Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101225380, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Escola Primária Completa Belo Horizonte de Quelimane, adiante designado por EPCBH, é uma instituição de ensino primário de direito público, ao serviço da sociedade Moçambicana, ela destinada à transmissão de conhecimento bem como da ciência orientado no saber e tem a sua sede social, no 1.º Bairro, cidade Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando da assinatura da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A Escola Primária Completa Belo Horizonte de Quelimane, adiante designada por EPCBH, é uma instituição de ensino primário de direito público, ao serviço da sociedade moçambicana, ela destinada á transmissão de conhecimento bem como da ciência orientado no saber.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Escola Primária Completa Belo Horizonte de Quelimane, tem por missão:
- Número ou marcador, página 6: a) Prover de conhecimento através de estudos escavados e com um acompanhamento, psicopedagógia e humanístico;
- Número ou marcador, página 6: b) A socialização do conhecimento, proporcionado á população estudantil as competências da leitura e a escrita, através de uso permanente e material didácticos;
- Número ou marcador, página 6: c) A inoculação do conhecimento com vista á renovar as abordagens, assim como á modernização do desenvolvimento social e cultural da comunidade no seu contexto geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) São atribuições da Escola Primária Completa Belo Horizonte:
- Número ou marcador, página 6: a) A realização de etapas de estudos visando a atribuição de grau académico, nos termos da lei vigente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento cognitivo da criança observando a sua missão;
- Número ou marcador, página 6: c) A realização de vistas psicopedagógicas actualização de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 6: d) A presentação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento no âmbito da responsabilidade social para as crianças necessitados;
- Número ou marcador, página 6: e) A coadjuvação e a troca científica com instituição congéneres, nacionais e estrangeiras com finalidades educacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencentes a único sócio Esvaldo Luís Roque, com a deliberação do sócio, ou seja poderá o capital ser aumentado em dinheiro ou em bens materiais, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será a cargo de único sócio Esvaldo Luís Roque, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 16 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Genesis Limitada
- Texto do artigo, página 6: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído errado no Boletim da República, n.º 34, III Série, de 25 de Abril de 2014, no preâmbulo, nas alíneas 9 e 17 do 1.º parágrafo, onde se lê "natural de Gurué, província de Manica" e "natural de Dombe, Sussundenga, província de TeTe", deve "ler-se natural de Gurué, província de Zambézia" e "natural de Dombe, Sussundenga, província de Manica", respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Grande Muralha Comercial
- Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal Limitada (GM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100938723, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, (GM Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída pelo sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de Passaporte número G trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China.
- Texto do artigo, página 6: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada (GM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 7: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de motas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: g) Comercio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 7: i) Venda de equipamento de desporto;
- Número ou marcador, página 7: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
- Número ou marcador, página 7: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 7: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS)
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Ibn Sina, adiante designado abreviadamente por IPIS, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Q uelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101183661, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, Posto Administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos, missão e visão)
- Texto do artigo, página 7: É objectivo primordial do IPIS formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdul Carimo Nordine Sal, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Cardoso Henriques Meque, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representatividade do IPIS será feita pelo sócio que assume as funções de diretor-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 25 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Israel Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101232174, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: José Francisco Valoi, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Sara Pedro Valoi, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763094Q, emitido em Inhambane, a 28 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 8: Evelina Paulo Cabral Domingos, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone, casa n.º 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100056670B, emitido pelos Serviço de Identificação de Inhambane, a 4 de Junho de 2015, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Israel Limitada e tem como sede no bairro de Balane 2, Rua Patrice Lumumba, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda e fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 8: d) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 8: e) Limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda e fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 8: por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Valoi;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Evelina Paulo Cabral Domingos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma vez ou mais vezes sempre que a sociedade delibere sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestções suplementraes
- Número ou marcador, página 8: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Francisco Valoi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas para estranhos depende do consentimento da sociedade, mas livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência perante terceiros.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A Kamba Insumos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Genesis Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS)
- Certidão de registo Israel Limitada
- Certidão de registo J. F. Metal (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo J. F. Metal Serviços Limitada
- Certidão de registo Jensen Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Man Consultoria e Serviços Limitada
- Certidão de registo Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monte Rico, S.A.
- Certidão de registo AGRIPROSERV – Agricultura Processamento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo NR Investimentos Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Menete, Limitada
- Certidão de registo Prime Yield MZ Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Protic Consulting & Service, Limitada
- Certidão de registo PTA – Auto Tranding Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada
- Certidão de registo Solo Rico S.A.
- Certidão de registo Tempo-Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TTSA - Travel Tours Service Agency, S.A.
- Certidão de registo VGC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alta Esfera Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bordar-Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chique Capulanas, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Distell Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Distell Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DPS-Deity Power Service, Limitada
- Certidão de registo Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada