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- Texto do artigo, página 14: Prime Yield MZ Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e sete a folhas trinta e traço E, do Terceiro Cartório Notarial
- Texto do artigo, página 15: de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notório superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 15: Cessão da quota do sócio Oger-Serviços, Gestão e Investimentos S.A., no valor nominal de trezentos noventa e um mil e oitocentos setenta e cinco meticais, correspondente a noventa cinco por cento do capital social, que cede a Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos noventa e um mil e oitocentos setenta e cinco meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada;
- Texto do artigo, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil seiscentos e vinte cinco meticais, correspondente de cinco ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária CV, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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