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- Texto do artigo, página 16: Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1º Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101143597, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no 1.º Bairro, Avenida 25 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Venda de comida e bebidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de sete quotas divididos por iguais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão do capital social
- Número ou marcador, página 17: a) Tassimia Amina de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Aissa Lazize Mote, com a quota no valor de 7.143,00MT, (sete mil e cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Farizana Amina de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT (sete mil cento quarenta e três meti-cais), correspondente à soma de 7% do capital social,
- Número ou marcador, página 17: d) Mumad Alberto de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT,do capital social (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Amina Lazize de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT, do capital social (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Fátima Amina de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT, (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Abdul Amid Laziza de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT, (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderám efectuarem prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Tassimia Amina de Oliveira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes da falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 17: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 9 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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