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- Texto do artigo, página 10: Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101111768, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Fidel Aníbal Santos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329785, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Alcântara, n.º 95/14, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Alcântara, n.º 95/4, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo o tipo de material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fidel Aníbal Santos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele; b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único, Fidel Aníbal Santos;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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