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Texto do artigo · p. 10 Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101111768, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Fidel Aníbal Santos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329785, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Alcântara, n.º 95/14, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Alcântara, n.º 95/4, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de todo o tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fidel Aníbal Santos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele; b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador único, Fidel Aníbal Santos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101111768, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Fidel Aníbal Santos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329785, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Alcântara, n.º 95/14, cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 10: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Alcântara, n.º 95/4, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo o tipo de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Venda de electrodomésticos.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social e sócio único)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fidel Aníbal Santos.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele; b) Exercer todas as funções de administração.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único, Fidel Aníbal Santos;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  29. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2019. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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