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Texto do artigo · p. 9 J. F. Metal Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. F. Metal Serviços Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100374315, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de noventa e cinco mil meticais, que o sócio Joaquim Pereira Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de quinze mil que cedeu ao sócio Américo José Miranda Soares, e face a esta cedência, o sócio Américo José Miranda Soares unifica as suas quotas de que é titular, numa só quota de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: J. F. Metal Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. F. Metal Serviços Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100374315, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de noventa e cinco mil meticais, que o sócio Joaquim Pereira Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de quinze mil que cedeu ao sócio Américo José Miranda Soares, e face a esta cedência, o sócio Américo José Miranda Soares unifica as suas quotas de que é titular, numa só quota de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: Capital social
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
  10. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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