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Texto do artigo · p. 7 Israel Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101232174, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 José Francisco Valoi, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Sara Pedro Valoi, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763094Q, emitido em Inhambane, a 28 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 8 Evelina Paulo Cabral Domingos, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone, casa n.º 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100056670B, emitido pelos Serviço de Identificação de Inhambane, a 4 de Junho de 2015, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Israel Limitada e tem como sede no bairro de Balane 2, Rua Patrice Lumumba, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda e fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda e fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 8 d) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 8 e) Limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda e fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 8 por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Valoi;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Evelina Paulo Cabral Domingos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma vez ou mais vezes sempre que a sociedade delibere sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestções suplementraes
Número ou marcador · p. 8 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Francisco Valoi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas para estranhos depende do consentimento da sociedade, mas livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, findo exercícios anteriores para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativo a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Israel Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101232174, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 7: José Francisco Valoi, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Sara Pedro Valoi, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 8: moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763094Q, emitido em Inhambane, a 28 de Novembro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 8: Evelina Paulo Cabral Domingos, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone, casa n.º 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100056670B, emitido pelos Serviço de Identificação de Inhambane, a 4 de Junho de 2015, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Israel Limitada e tem como sede no bairro de Balane 2, Rua Patrice Lumumba, cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Venda e fornecimento de materiais de escritório;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Gráfica e serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Limpeza e fumigações;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Venda e fornecimento de material informático.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  27. Texto do artigo, página 8: por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Valoi;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Evelina Paulo Cabral Domingos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma vez ou mais vezes sempre que a sociedade delibere sem ou com entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestções suplementraes
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ao montante global das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Francisco Valoi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Divisão ou cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas para estranhos depende do consentimento da sociedade, mas livre entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência perante terceiros.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, findo exercícios anteriores para deliberar o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativo a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2018. —
  57. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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