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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Jensen Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Outubro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais, sob NUEL 101111253, uma entidade denominada Jensen Auto – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 9: Frank Jensen, casado, moçambicano, natural da Dinamarca, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107218313Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 13 de Março de 2018, residente no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, que, pelo presente contrato de outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de Jensen Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Revolução, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e manutenção e reparação mecânica de veículos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio de peças e acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio de equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio de artigos para hotelaria e residência;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio de outros produtos complementares;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de breakdown e de bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 9: g) Serviços de montagem e reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 9: h) Transferência de carga pesada (máquinas pesadas);
- Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: j) Outras catividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Frank Jensen.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) À assembleia fica reservada o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade competem ao sócio Frank Jensen, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na propoção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentegem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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