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Texto do artigo · p. 4 Chique Capulanas, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230759, uma entidade denominada, Chique Capulanas, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Osvaldo António Paunde, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 4870, Distrito Municipal 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102751056J, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casado, com Elina Francisco José Zucula em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 4 Elina Francisco José Zucula, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 4870, Distrito Municipal 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106646773J, emitido aos 24 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, com Osvaldo António Paunde em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Chique Capulanas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Amilcar Cabral n.º 853.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em função da sua expansão a instituição, poderá fixar a sua sede e lojas em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a comercialização de tecidos de capulanas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) partes desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo António Paunde;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT(quatro mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Elina Francisco José Zucula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio majoritário de nome Osvaldo António Paunde, que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Osvaldo António Paunde.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Novembro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Chique Capulanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230759, uma entidade denominada, Chique Capulanas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Osvaldo António Paunde, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 4870, Distrito Municipal 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102751056J, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casado, com Elina Francisco José Zucula em regime de comunhão geral de bens; e
  5. Texto do artigo, página 4: Elina Francisco José Zucula, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 44, casa n.º 4870, Distrito Municipal 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106646773J, emitido aos 24 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, com Osvaldo António Paunde em regime de comunhão geral de bens.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Chique Capulanas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Amilcar Cabral n.º 853.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Em função da sua expansão a instituição, poderá fixar a sua sede e lojas em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a comercialização de tecidos de capulanas.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) partes desiguais:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo António Paunde;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT(quatro mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Elina Francisco José Zucula.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Administração
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio majoritário de nome Osvaldo António Paunde, que desde já, fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Osvaldo António Paunde.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Novembro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
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