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- Texto do artigo, página 5: Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, pelas 15 horas, na sua sede localizada na Rua José Craveirinha, Edifício Cowork, n.º 48, rés-do-chão, sala 8, na cidade de Maputo, realizou-se uma reunião da assembleia geral extraordinária da Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820013, tendo sido deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 5: Um) Uma proposta de cessão da quota detida pelo sócio Alexandre Torroaes Valente Girbal a favor do senhor Pedro Gonçalves Correia da Silva e proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A resignação do sócio Alexandre Torroaes Valente Girbal como Administrador da sociedade e a sua substituição pelo senhor Pedro Gonçalves Correia da Silva.
- Texto do artigo, página 5: Três) A nomeação de representante da sociedade e dos sócios para proceder com as formalidades de registo e publicação da referida cessão.
- Texto do artigo, página 5: Como consequência da referida cessão, foi ainda deliberado e aprovado proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), e correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Carlos Maria da Silva Cardim;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertence a Pedro Gonçalves Correia da Silva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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