III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, findo exercícios anteriores para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativo a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 J. F. Metal (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. F. Metal (Moçambique), Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100277042, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Joaquim Pereira Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quatro milhões de meticais, que reserva para si e outra no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que cedeu ao sócio Américo José Miranda Soares, e, face a esta cedência, o sócio Américo José Miranda Soares unifica as suas quotas de que é titular numa só quota de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 J. F. Metal Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. F. Metal Serviços Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100374315, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de noventa e cinco mil meticais, que o sócio Joaquim Pereira Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de quinze mil que cedeu ao sócio Américo José Miranda Soares, e face a esta cedência, o sócio Américo José Miranda Soares unifica as suas quotas de que é titular, numa só quota de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jensen Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Outubro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais, sob NUEL 101111253, uma entidade denominada Jensen Auto – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 9 Frank Jensen, casado, moçambicano, natural da Dinamarca, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107218313Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 13 de Março de 2018, residente no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, que, pelo presente contrato de outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação de Jensen Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Revolução, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e manutenção e reparação mecânica de veículos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio de artigos para hotelaria e residência;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de outros produtos complementares;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de breakdown e de bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 9 g) Serviços de montagem e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 9 h) Transferência de carga pesada (máquinas pesadas);
Número ou marcador · p. 9 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 j) Outras catividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Frank Jensen.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À assembleia fica reservada o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade competem ao sócio Frank Jensen, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na propoção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentegem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Man Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123863, uma entidade denominada Man Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Almeida José Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250685F, de 10 de Setembro de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Nádia Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105182710J, de 16 de Março de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Man Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 389, rés-do-chão, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: consultoria financeira, contabilidade e auditoria, recuperação de crédito, análise e pesquisa de projectos,
Texto do artigo · p. 10 corretora de seguros, abertura e registo de empresas, procurement, consultoria em recursos humanos, processamento de salários, consultoria e prestação de serviços migratórios e embaixada, imobiliária e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Almeida José Tembe, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nádia Jorge Cossa, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Maurício Martins Comé, Almeida José Tembe e Nádia Jorge Cossa, que desde então ficam nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
Texto do artigo · p. 10 o âmbito e a extensão desses poderes. Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101111768, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Fidel Aníbal Santos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329785, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Alcântara, n.º 95/14, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Alcântara, n.º 95/4, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de todo o tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fidel Aníbal Santos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele; b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador único, Fidel Aníbal Santos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Monte Rico, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101159418, uma entidade denominada Monte Rico S.A., que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Monte Rico, S.A., criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 b) Avicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 g) Representações;
Número ou marcador · p. 11 h) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção, que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de ações próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direção Executiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os acionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os acionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente de Mesa de Assembleia Geral , nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 11 Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, 50% do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de acionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação aos votos de que cada accionista possa dispôr, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Interrupção de reuniões)
Texto do artigo · p. 12 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente de Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses
Texto do artigo · p. 12 da sociedade e, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração e ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando, nos termos da lei, seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direção Executiva)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, nos termos da lei, e sempre que o presidente o convoque por escrito e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas mesmas regras aplicáveis ao Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente, o secretário de Mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário de Mesa de Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas tomadas de posse.
Número ou marcador · p. 12 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros cessantes dos orgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante se reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendolhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sendo escolhida para a Mesa de Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada, no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito tiver sido nomeada por carta ou fax dirigidos ao presidente de Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais do que uma pessoa para a representar, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa de Assembleia Geral ou Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Remunerações dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade das mesmas, podendo delegar essas atribuições numa delegação constituída para o efeito, de três em três anos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Firma de auditores profissionais)
Texto do artigo · p. 13 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo décimo nono, confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma firma de auditores profissionais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NR Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101233766, uma entidade denominada NR Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Norolamin Gulam, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido em Nampula, a seis de Julho de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 13 Reshma Ismail Abacassamo, solteira, maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido em Nampula, a seis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de NR Investimentos Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, segundo andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 13 f) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Norolamin Gulam, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Reshma Ismail Abacassamo, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Norolamin Gulam e Reshma Ismail Abacassamo, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 13 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares
Texto do artigo · p. 14 ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 14 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Posto de Abastecimento Menete, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Posto de Abastecimento Menete, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Samora Machel, localidade de Matalane, com capital de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100605767, deliberaram o aumento do capital social em um milhão e quatrocentos meticais, passando a ser de dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuídos de forma desigual pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) António Menete, com um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), o correspondente a sessenta por centos (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Abel António Menete, com duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), o correspondente a catorze por centos (14%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) António Menete Júnior, duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), o correspondente a catorze por centos (14%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Jéssica António Menete, com duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), o correspondente a doze (12%) por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Marracuene, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Prime Yield MZ Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e sete a folhas trinta e traço E, do Terceiro Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notório superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Cessão da quota do sócio Oger-Serviços, Gestão e Investimentos S.A., no valor nominal de trezentos noventa e um mil e oitocentos setenta e cinco meticais, correspondente a noventa cinco por cento do capital social, que cede a Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos noventa e um mil e oitocentos setenta e cinco meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil seiscentos e vinte cinco meticais, correspondente de cinco ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária CV, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Protic Consulting & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101227618, uma entidade denominada, Protic Consulting & Services, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portador
Texto do artigo · p. 15 do Bilhete de Identidade n.º 081400579079I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Yurad Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400487443B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90b do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Protic Consulting & Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 52, bairro Magoanine B, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Constitui objecto principal da sociedade a comercialização de equipamentos e softwares de tecnologias de informação e comunicação; importação e exportação de produtos electrónicos e venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) para o sócio Mussa Cassamo Aly;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) para o sócio Yurad Mussa Cassamo Aly.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, findo exercícios anteriores para deliberar o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativo a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2018. —
  13. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: J. F. Metal (Moçambique), Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. F. Metal (Moçambique), Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100277042, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Joaquim Pereira Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quatro milhões de meticais, que reserva para si e outra no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que cedeu ao sócio Américo José Miranda Soares, e, face a esta cedência, o sócio Américo José Miranda Soares unifica as suas quotas de que é titular numa só quota de um milhão de meticais.
  16. Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
  17. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
  23. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: J. F. Metal Serviços Limitada
  25. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. F. Metal Serviços Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100374315, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de noventa e cinco mil meticais, que o sócio Joaquim Pereira Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de quinze mil que cedeu ao sócio Américo José Miranda Soares, e face a esta cedência, o sócio Américo José Miranda Soares unifica as suas quotas de que é titular, numa só quota de vinte mil meticais.
  26. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
  27. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Capital social
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Jensen Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Outubro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  36. Texto do artigo, página 9: Legais, sob NUEL 101111253, uma entidade denominada Jensen Auto – Sociedade Unipessoal Limitada.
  37. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
  38. Texto do artigo, página 9: Frank Jensen, casado, moçambicano, natural da Dinamarca, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107218313Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 13 de Março de 2018, residente no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, que, pelo presente contrato de outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de Jensen Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Revolução, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e manutenção e reparação mecânica de veículos;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de peças e acessórios para veículos;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Comércio de equipamento eléctrico e electrónico;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Comércio de artigos para hotelaria e residência;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de outros produtos complementares;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de breakdown e de bate-chapa e pintura;
  54. Número ou marcador, página 9: g) Serviços de montagem e reparação de pneus;
  55. Número ou marcador, página 9: h) Transferência de carga pesada (máquinas pesadas);
  56. Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação;
  57. Número ou marcador, página 9: j) Outras catividades de serviços pessoais.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Frank Jensen.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) À assembleia fica reservada o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade competem ao sócio Frank Jensen, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  74. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
  77. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na propoção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentegem destinada ao fundo de reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Man Consultoria e Serviços Limitada
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123863, uma entidade denominada Man Consultoria & Serviços, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  85. Texto do artigo, página 10: Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 10: Almeida José Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250685F, de 10 de Setembro de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  87. Texto do artigo, página 10: Nádia Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105182710J, de 16 de Março de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Man Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 389, rés-do-chão, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: consultoria financeira, contabilidade e auditoria, recuperação de crédito, análise e pesquisa de projectos,
  95. Texto do artigo, página 10: corretora de seguros, abertura e registo de empresas, procurement, consultoria em recursos humanos, processamento de salários, consultoria e prestação de serviços migratórios e embaixada, imobiliária e organização de eventos.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: Capital social
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Almeida José Tembe, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nádia Jorge Cossa, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  104. Texto do artigo, página 10: Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Maurício Martins Comé, Almeida José Tembe e Nádia Jorge Cossa, que desde então ficam nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
  106. Texto do artigo, página 10: o âmbito e a extensão desses poderes. Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: Exoneração dos sócios
  109. Texto do artigo, página 10: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: Omissão
  112. Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101111768, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Fidel Aníbal Santos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329785, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Alcântara, n.º 95/14, cidade da Matola.
  116. Texto do artigo, página 10: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Alcântara, n.º 95/4, cidade da Matola.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo o tipo de material de escritório;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Venda de electrodomésticos.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social e sócio único)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fidel Aníbal Santos.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele; b) Exercer todas as funções de administração.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único, Fidel Aníbal Santos;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  142. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2019. — A Conser-
  143. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Monte Rico, S.A.
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101159418, uma entidade denominada Monte Rico S.A., que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Monte Rico, S.A., criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Sede e formas de representação social)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Agricultura;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Avicultura e pecuária;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a grosso e a retalho;
  160. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de projectos;
  161. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria;
  162. Número ou marcador, página 11: g) Representações;
  163. Número ou marcador, página 11: h) Agenciamentos.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Capital social e aumentos)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Acções e títulos)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção, que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo presidente do Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de ações próprias)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direção Executiva e Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os acionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Os acionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, uma acção.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente de Mesa de Assembleia Geral , nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: (Reuniões extraordinárias)
  196. Texto do artigo, página 11: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Local de reunião)
  199. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  202. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, 50% do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de acionistas presentes ou representados.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação aos votos de que cada accionista possa dispôr, pessoalmente ou como procurador.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Interrupção de reuniões)
  209. Texto do artigo, página 12: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente de Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
  210. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Administração)
  213. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses
  217. Texto do artigo, página 12: da sociedade e, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração e ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  221. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando, nos termos da lei, seja exigida maioria qualificada.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Direção Executiva)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direção Executiva.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
  234. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal
  238. Texto do artigo, página 12: composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, nos termos da lei, e sempre que o presidente o convoque por escrito e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas mesmas regras aplicáveis ao Conselho de administração.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  246. Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  248. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos corpos sociais)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente, o secretário de Mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário de Mesa de Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas tomadas de posse.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros cessantes dos orgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Reuniões conjuntas)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante se reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendolhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de decisões.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Pessoas colectivas)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) Sendo escolhida para a Mesa de Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada, no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito tiver sido nomeada por carta ou fax dirigidos ao presidente de Mesa de Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais do que uma pessoa para a representar, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa de Assembleia Geral ou Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Remunerações dos corpos sociais)
  265. Texto do artigo, página 13: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade das mesmas, podendo delegar essas atribuições numa delegação constituída para o efeito, de três em três anos.
  266. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições diversas e transitórias
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Firma de auditores profissionais)
  269. Texto do artigo, página 13: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo décimo nono, confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma firma de auditores profissionais.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: NR Investimentos Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101233766, uma entidade denominada NR Investimentos, Limitada, entre:
  273. Texto do artigo, página 13: Norolamin Gulam, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido em Nampula, a seis de Julho de dois mil e quinze; e
  274. Texto do artigo, página 13: Reshma Ismail Abacassamo, solteira, maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido em Nampula, a seis de Julho de dois mil e quinze.
  275. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NR Investimentos Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, segundo andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Duração
  281. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Objecto
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Participação no capital de outras sociedades;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  291. Número ou marcador, página 13: g) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  292. Número ou marcador, página 13: h) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  293. Número ou marcador, página 13: i) Construção, promoção e venda de imóveis;
  294. Número ou marcador, página 13: j) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  297. Número ou marcador, página 13: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: Capital
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Norolamin Gulam, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Reshma Ismail Abacassamo, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: Administração
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Norolamin Gulam e Reshma Ismail Abacassamo, que são desde já nomeados administradores.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  308. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  313. Texto do artigo, página 13: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares
  314. Texto do artigo, página 14: ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  325. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e/ou mandatários da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e/ou mandatários.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  339. Texto do artigo, página 14: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos
  342. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  343. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  344. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Prestação de capital
  348. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Posto de Abastecimento Menete, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Posto de Abastecimento Menete, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Samora Machel, localidade de Matalane, com capital de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100605767, deliberaram o aumento do capital social em um milhão e quatrocentos meticais, passando a ser de dois milhões de meticais.
  359. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  361. Texto do artigo, página 14: Capital social
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuídos de forma desigual pelos sócios da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 14: a) António Menete, com um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), o correspondente a sessenta por centos (60%) do capital social;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Abel António Menete, com duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), o correspondente a catorze por centos (14%) do capital social;
  365. Número ou marcador, página 14: c) António Menete Júnior, duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), o correspondente a catorze por centos (14%) do capital social;
  366. Número ou marcador, página 14: d) Jéssica António Menete, com duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), o correspondente a doze (12%) por centos do capital social.
  367. Texto do artigo, página 14: Marracuene, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Prime Yield MZ Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e sete a folhas trinta e traço E, do Terceiro Cartório Notarial
  370. Texto do artigo, página 15: de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notório superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  371. Texto do artigo, página 15: Cessão da quota do sócio Oger-Serviços, Gestão e Investimentos S.A., no valor nominal de trezentos noventa e um mil e oitocentos setenta e cinco meticais, correspondente a noventa cinco por cento do capital social, que cede a Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
  372. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 15: Capital social
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  375. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos noventa e um mil e oitocentos setenta e cinco meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada;
  376. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil seiscentos e vinte cinco meticais, correspondente de cinco ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Yield Consultoria e Avaliação Imobiliária CV, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Notário,
  378. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Protic Consulting & Service, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101227618, uma entidade denominada, Protic Consulting & Services, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes, entre:
  381. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portador
  382. Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 081400579079I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Junho de 2015;
  383. Texto do artigo, página 15: Segundo. Yurad Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400487443B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Outubro de 2018.
  384. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90b do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Protic Consulting & Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 52, bairro Magoanine B, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 15: Constitui objecto principal da sociedade a comercialização de equipamentos e softwares de tecnologias de informação e comunicação; importação e exportação de produtos electrónicos e venda de material de escritório e informático.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) para o sócio Mussa Cassamo Aly;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) para o sócio Yurad Mussa Cassamo Aly.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
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