III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 214/2019
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Mussa Cassamo Aly.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 16: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: PTA – Auto Tranding Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234428, uma entidade denominada PTA – Auto Trading Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, natural de Maputo, filho de Jossefa Timbane
- Texto do artigo, página 16: e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão 7, casa n.º 303, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Empresa PTA – Auto Tranding Mozambique, Limitada, titular de ID reserva n.º 003568792, Certidão de Reserva de Nome, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma PTA - Auto Tranding Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, S/loja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de PTA – Auto Tranding Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de viaturas, venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de mercadoria diversa, e outros serviços e afins;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de bebidas;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de cimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de dez mil duzentos meticais, correspondendo a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia PTA – Auto Tranding Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador gerente o senhor Paulo Jossefa Timbane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1º Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101143597, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Sabores Infinitos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no 1.º Bairro, Avenida 25 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Venda de comida e bebidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de sete quotas divididos por iguais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão do capital social
- Número ou marcador, página 17: a) Tassimia Amina de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Aissa Lazize Mote, com a quota no valor de 7.143,00MT, (sete mil e cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Farizana Amina de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT (sete mil cento quarenta e três meti-cais), correspondente à soma de 7% do capital social,
- Número ou marcador, página 17: d) Mumad Alberto de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT,do capital social (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Amina Lazize de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT, do capital social (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Fátima Amina de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT, (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Abdul Amid Laziza de Oliveira, com a quota no valor de 7.143,00MT, (sete mil cento quarenta e três meticais), correspondente à soma de 7% do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderám efectuarem prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Tassimia Amina de Oliveira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes da falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 17: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 9 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Solo Rico S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101159396, uma entidade denominada Solo Rico S.A. irá reger-se pelos estatutos em seguntes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Solo Rico, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 17: b) Avicultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: g) Representações;
- Número ou marcador, página 17: h) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aquisição de ações próprias)
- Número ou marcador, página 18: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direção Executiva e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os acionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas sem direito a voto, não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos uma acção.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 18: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Local de reunião)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos 50% do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação aos votos de que cada accionista possa dispôr, pessoalmente ou como procurador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Interrupção de reuniões)
- Texto do artigo, página 18: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o ínicio dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância concluir-se , será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente de Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração e ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque por escrito e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas mesmas regras aplicáveis ao Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente o secretário de Mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário de Mesa de Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas tomadas de posse.
- Número ou marcador, página 19: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros cessantes dos orgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Haverão reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante de se reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sendo escolhida para a Mesa de Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade, seré esta representada , no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito tiver sido nomeada por carta ou fax dirigidos ao presidente de Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais do que uma pessoa para a representar , relativamente ao exercício dos cargos da Mesa de Assembleia Geral ou Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Remunerações dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral, poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade das mesmas, podendo delegar essas atribuições numa delegação constituída para o efeito, de três em três anos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Firma de auditores profissionais)
- Texto do artigo, página 19: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo 19º, confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma firma de auditores profissionais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Tempo-Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046656, uma entidade denominada, Tempo-Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo aos 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 20: de 2017, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso n.º 144, rés-do-chão, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 28, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de take-away, restauração & bar, catering, serviço de buffet, realização de eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Manuel Loureiro de Nogueira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Manuel Loureiro de Nogueira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 20: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: TTSA - Travel Tours Service Agency, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911795, uma entidade denominada, TTSA-Travel Tours Service Agency, S.A.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TTSA – Travel Tours Service Agency, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1375, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a venda de passagens, marketing, agência de viagens, representação, serviços de publicidade, serviços de rent-a-car, venda de viaturas, bate-chapa e pintura, oficina mecânica e actividade mineira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A prestação de serviços, venda de material de escritório, gráfico e de serigrafia, imobiliária, mediação e serviços, internet café, agenciamento, contabilidade, consultoria, turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A importação e exportação de todos os bens, materiais, instrumentos e tecnologia a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em mil acções, cada uma com o valor nominal de ciquenta meticais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Presidência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada na conservatória da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas que não se enquadrarem nos requisitos descritos não podem participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Cada acção corresponde a um voto e os accionistas com direito a voto podem ser representados na assembleia geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Presidência
- Número ou marcador, página 21: Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por período de quatro anos renováveis, entre os accionistas ou outros por sí, propostos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na sua ausência ou impedimento, o secretário poderá substituí-lo(a), podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao presidente ou a pessoa nomeada para o substituir convocar assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias num dos jornais de maior projecção, com o mínimo de trinta dias de antecedência, onde deve incuir: local da reunião, data e hora da reunião e agenda.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local, que será especificado na convocatória e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de vinte por cento do capital social comprovado pelo registo das acções.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral é constituída formalmente quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções da sociedade, salvo casos em que haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções, corresponde ao sócio com maior número das acções nomear um entre sí para presidir o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Conselho de Administração contratar o director-geral e lhe conferir os mais amplos poderes administrativos. Enquanto não for sido nomeado ou na sua ausência ou impedimento o presidente do Conselho de de Administração acumula automaticamente as funções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipo-tecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou directos sobre a socie-dade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou directo;
- Número ou marcador, página 21: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: O balanço e as contas de resultado anuais fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro e os seus lucros serão distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 21: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade e omissões
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-se-
- Texto do artigo, página 21: -ão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: VGC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101214303, uma entidade denominada VGC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Vitorino Goncalves Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente Maputo, bairro das Mahotas, rua das Gaivotas, quarteirão 5, casa n.º 746, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304067591A, emitido aos 10 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de VGC, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, na rua das Gaivotas, n.º 746, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende exercer as seguintes actividades: prestação de serviços nas
- Texto do artigo, página 22: áreas de, limpeza, assistência técnica, fornecimento de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem porcentos do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Vitorino Goncalves Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane, bairro Polana Cimento, n.º 245, rés-do-chão, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100231581, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 22: Alargamento do objecto social para passar a constar fornecimento de suprimentos e equipamentos médicos, fornecimento de serviços e pessoal médico.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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- Certidão de registo A Kamba Insumos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo NR Investimentos Limitada
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- Certidão de registo Tempo-Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TTSA - Travel Tours Service Agency, S.A.
- Certidão de registo VGC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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