Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS)
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Ibn Sina, adiante designado abreviadamente por IPIS, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Q uelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101183661, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, Posto Administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos, missão e visão)
- Texto do artigo, página 7: É objectivo primordial do IPIS formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdul Carimo Nordine Sal, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Cardoso Henriques Meque, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representatividade do IPIS será feita pelo sócio que assume as funções de diretor-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 25 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.