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Texto do artigo · p. 7 Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS)
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Ibn Sina, adiante designado abreviadamente por IPIS, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Q uelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101183661, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, Posto Administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos, missão e visão)
Texto do artigo · p. 7 É objectivo primordial do IPIS formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Abdul Carimo Nordine Sal, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Cardoso Henriques Meque, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representatividade do IPIS será feita pelo sócio que assume as funções de diretor-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 7 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 25 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Ibn Sina, adiante designado abreviadamente por IPIS, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Q uelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101183661, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: Instituto Politécnico Ibn Sina (IPIS) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, Posto Administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objectivos, missão e visão)
  8. Texto do artigo, página 7: É objectivo primordial do IPIS formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Abdul Carimo Nordine Sal, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Cardoso Henriques Meque, com a quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A representatividade do IPIS será feita pelo sócio que assume as funções de diretor-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 25 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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