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Texto do artigo · p. 15 Protic Consulting & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101227618, uma entidade denominada, Protic Consulting & Services, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portador
Texto do artigo · p. 15 do Bilhete de Identidade n.º 081400579079I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Yurad Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400487443B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90b do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Protic Consulting & Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 52, bairro Magoanine B, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Constitui objecto principal da sociedade a comercialização de equipamentos e softwares de tecnologias de informação e comunicação; importação e exportação de produtos electrónicos e venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) para o sócio Mussa Cassamo Aly;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) para o sócio Yurad Mussa Cassamo Aly.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Mussa Cassamo Aly.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 16 Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Protic Consulting & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101227618, uma entidade denominada, Protic Consulting & Services, Limitada, irá reger-se pelos estatutos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portador
  4. Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 081400579079I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Junho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Yurad Mussa Cassamo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081400487443B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 5 de Outubro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90b do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Protic Consulting & Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 52, bairro Magoanine B, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: Constitui objecto principal da sociedade a comercialização de equipamentos e softwares de tecnologias de informação e comunicação; importação e exportação de produtos electrónicos e venda de material de escritório e informático.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) para o sócio Mussa Cassamo Aly;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) para o sócio Yurad Mussa Cassamo Aly.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Mussa Cassamo Aly.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  36. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  42. Texto do artigo, página 16: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de sócio)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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