Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: NR Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101233766, uma entidade denominada NR Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Norolamin Gulam, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088156B, emitido em Nampula, a seis de Julho de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 13: Reshma Ismail Abacassamo, solteira, maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088155C, emitido em Nampula, a seis de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NR Investimentos Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, segundo andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 13: c) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: d) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 13: f) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: h) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 13: i) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: j) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Norolamin Gulam, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Reshma Ismail Abacassamo, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Norolamin Gulam e Reshma Ismail Abacassamo, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 13: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares
- Texto do artigo, página 14: ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.