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Texto do artigo · p. 10 Man Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123863, uma entidade denominada Man Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Almeida José Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250685F, de 10 de Setembro de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Nádia Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105182710J, de 16 de Março de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Man Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 389, rés-do-chão, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: consultoria financeira, contabilidade e auditoria, recuperação de crédito, análise e pesquisa de projectos,
Texto do artigo · p. 10 corretora de seguros, abertura e registo de empresas, procurement, consultoria em recursos humanos, processamento de salários, consultoria e prestação de serviços migratórios e embaixada, imobiliária e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Almeida José Tembe, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nádia Jorge Cossa, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Maurício Martins Comé, Almeida José Tembe e Nádia Jorge Cossa, que desde então ficam nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
Texto do artigo · p. 10 o âmbito e a extensão desses poderes. Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Man Consultoria e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123863, uma entidade denominada Man Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Almeida José Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250685F, de 10 de Setembro de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Nádia Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105182710J, de 16 de Março de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Man Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 389, rés-do-chão, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: consultoria financeira, contabilidade e auditoria, recuperação de crédito, análise e pesquisa de projectos,
  14. Texto do artigo, página 10: corretora de seguros, abertura e registo de empresas, procurement, consultoria em recursos humanos, processamento de salários, consultoria e prestação de serviços migratórios e embaixada, imobiliária e organização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Almeida José Tembe, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nádia Jorge Cossa, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  23. Texto do artigo, página 10: Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Maurício Martins Comé, Almeida José Tembe e Nádia Jorge Cossa, que desde então ficam nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
  25. Texto do artigo, página 10: o âmbito e a extensão desses poderes. Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Exoneração dos sócios
  28. Texto do artigo, página 10: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Omissão
  31. Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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