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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Man Consultoria e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101123863, uma entidade denominada Man Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Almeida José Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250685F, de 10 de Setembro de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Nádia Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105182710J, de 16 de Março de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Man Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 389, rés-do-chão, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: consultoria financeira, contabilidade e auditoria, recuperação de crédito, análise e pesquisa de projectos,
- Texto do artigo, página 10: corretora de seguros, abertura e registo de empresas, procurement, consultoria em recursos humanos, processamento de salários, consultoria e prestação de serviços migratórios e embaixada, imobiliária e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Almeida José Tembe, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nádia Jorge Cossa, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 10: Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Maurício Martins Comé, Almeida José Tembe e Nádia Jorge Cossa, que desde então ficam nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
- Texto do artigo, página 10: o âmbito e a extensão desses poderes. Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 10: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Omissão
- Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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