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Texto do artigo · p. 20 TTSA - Travel Tours Service Agency, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911795, uma entidade denominada, TTSA-Travel Tours Service Agency, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de TTSA – Travel Tours Service Agency, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1375, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a venda de passagens, marketing, agência de viagens, representação, serviços de publicidade, serviços de rent-a-car, venda de viaturas, bate-chapa e pintura, oficina mecânica e actividade mineira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A prestação de serviços, venda de material de escritório, gráfico e de serigrafia, imobiliária, mediação e serviços, internet café, agenciamento, contabilidade, consultoria, turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A importação e exportação de todos os bens, materiais, instrumentos e tecnologia a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em mil acções, cada uma com o valor nominal de ciquenta meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Presidência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada na conservatória da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas que não se enquadrarem nos requisitos descritos não podem participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cada acção corresponde a um voto e os accionistas com direito a voto podem ser representados na assembleia geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Presidência
Número ou marcador · p. 21 Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por período de quatro anos renováveis, entre os accionistas ou outros por sí, propostos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na sua ausência ou impedimento, o secretário poderá substituí-lo(a), podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao presidente ou a pessoa nomeada para o substituir convocar assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias num dos jornais de maior projecção, com o mínimo de trinta dias de antecedência, onde deve incuir: local da reunião, data e hora da reunião e agenda.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local, que será especificado na convocatória e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de vinte por cento do capital social comprovado pelo registo das acções.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Assembleia Geral é constituída formalmente quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções da sociedade, salvo casos em que haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções, corresponde ao sócio com maior número das acções nomear um entre sí para presidir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Conselho de Administração contratar o director-geral e lhe conferir os mais amplos poderes administrativos. Enquanto não for sido nomeado ou na sua ausência ou impedimento o presidente do Conselho de de Administração acumula automaticamente as funções.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, vender, subscrever ou hipo-tecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou directos sobre a socie-dade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou directo;
Número ou marcador · p. 21 c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 O balanço e as contas de resultado anuais fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro e os seus lucros serão distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-se-
Texto do artigo · p. 21 -ão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: TTSA - Travel Tours Service Agency, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911795, uma entidade denominada, TTSA-Travel Tours Service Agency, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TTSA – Travel Tours Service Agency, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1375, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a venda de passagens, marketing, agência de viagens, representação, serviços de publicidade, serviços de rent-a-car, venda de viaturas, bate-chapa e pintura, oficina mecânica e actividade mineira.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A prestação de serviços, venda de material de escritório, gráfico e de serigrafia, imobiliária, mediação e serviços, internet café, agenciamento, contabilidade, consultoria, turismo, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A importação e exportação de todos os bens, materiais, instrumentos e tecnologia a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas relacionadas com o seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em mil acções, cada uma com o valor nominal de ciquenta meticais.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Presidência
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada na conservatória da reunião.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas que não se enquadrarem nos requisitos descritos não podem participar na Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Cada acção corresponde a um voto e os accionistas com direito a voto podem ser representados na assembleia geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Presidência
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por período de quatro anos renováveis, entre os accionistas ou outros por sí, propostos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Na sua ausência ou impedimento, o secretário poderá substituí-lo(a), podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma suas funções.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao presidente ou a pessoa nomeada para o substituir convocar assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias num dos jornais de maior projecção, com o mínimo de trinta dias de antecedência, onde deve incuir: local da reunião, data e hora da reunião e agenda.
  31. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local, que será especificado na convocatória e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de vinte por cento do capital social comprovado pelo registo das acções.
  32. Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral é constituída formalmente quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções da sociedade, salvo casos em que haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções, corresponde ao sócio com maior número das acções nomear um entre sí para presidir o Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os membros.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Conselho de Administração contratar o director-geral e lhe conferir os mais amplos poderes administrativos. Enquanto não for sido nomeado ou na sua ausência ou impedimento o presidente do Conselho de de Administração acumula automaticamente as funções.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipo-tecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou directos sobre a socie-dade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou directo;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com leis aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Lucros e sua aplicação
  44. Texto do artigo, página 21: O balanço e as contas de resultado anuais fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro e os seus lucros serão distribuídos da seguinte maneira:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade e omissões
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-se-
  52. Texto do artigo, página 21: -ão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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