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Texto do artigo · p. 87 Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 87 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401174869, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 87 Eduarda Cristina dos Santos Veiga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562593P,
Texto do artigo · p. 88 emitido a 25 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 88 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Denominação)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade adopta a denominação de Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 88 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 88 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Objecto)
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 88 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 88 b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 88 c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 88 Capital social
Texto do artigo · p. 88 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eduarda Cristina dos Santos Veiga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 88 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 88 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ana Cristina Rodrigues Dionísio,
Texto do artigo · p. 88 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 88 Dois) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 88 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 88 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 88 Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 87: Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 87: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401174869, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  3. Texto do artigo, página 87: Eduarda Cristina dos Santos Veiga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562593P,
  4. Texto do artigo, página 88: emitido a 25 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 88: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 88: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 88: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 88: A sociedade adopta a denominação de Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 88: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 205, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 88: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 88: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  14. Número ou marcador, página 88: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 88: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 88: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 88: b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
  19. Número ou marcador, página 88: c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
  20. Número ou marcador, página 88: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 88: Capital social
  23. Texto do artigo, página 88: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eduarda Cristina dos Santos Veiga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 88: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 88: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ana Cristina Rodrigues Dionísio,
  27. Texto do artigo, página 88: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 88: Dois) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 88: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 88: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  32. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 88: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 88: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 88: Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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