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Texto do artigo · p. 88 Empresa Moçambicana de Reparação Naval – EMORENA, S.A.
Texto do artigo · p. 88 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101406822, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO I Das normas gerais
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 88 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 88 A sociedade adopta a designação de Empresa Moçambicana de Reparação Naval – Sociedade Anónima – EMORENA, S.A., e tem sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 Duração
Texto do artigo · p. 88 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 88 Objecto social
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 88 a) Reparação naval;
Número ou marcador · p. 88 b) Electricidade;
Número ou marcador · p. 88 c) Electrónica;
Número ou marcador · p. 88 d) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 88 e) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 88 f) Máquinas ferramentas;
Número ou marcador · p. 88 g) Serralharia;
Número ou marcador · p. 88 h) Pintura;
Número ou marcador · p. 88 i) Caldeiraria;
Número ou marcador · p. 88 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 88 k) Estiva;
Número ou marcador · p. 88 l) Limpeza;
Número ou marcador · p. 88 m) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 88 n) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 88 o) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 88 p) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 88 q) Seguros;
Número ou marcador · p. 88 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 88 s) Serviços marítimos relacionados;
Número ou marcador · p. 88 t) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 88 u) Transporte;
Número ou marcador · p. 88 v) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 88 w) Qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 88 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 88 Participação
Texto do artigo · p. 88 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 88 Capital social
Número ou marcador · p. 88 Um) O capital social subscrito é de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 88 Dois) O capital social é de duas mil acções, correspondendo cada acção a 100,00MT.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 88 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 88 O capital social poderá ser alterado, por deliberação do Conselho de Administração, cumpridas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 Competências
Texto do artigo · p. 88 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 89 Mesa
Texto do artigo · p. 89 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 89 Representação
Texto do artigo · p. 89 A representação dos accionistas será feita por procuração, excepto para os cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 89 Quórum
Texto do artigo · p. 89 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 89 Votos
Texto do artigo · p. 89 Corresponderá um voto a cada 160 acções.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 89 Maioria
Texto do artigo · p. 89 As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 89 SECÇÃO IV Da administração
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 89 O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 89 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 89 Um) É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A delegação de poderes apenas se transmite entre os membros, incluindo o suplente.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 89 Funcionamento
Texto do artigo · p. 89 O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 89 SECÇÃO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 89 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 89 A fiscalização da sociedade competirá ao Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 89 Competência
Número ou marcador · p. 89 Um) Ao Conselho Fiscal compete, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de caução e garantias pessoais e reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 89 Dois) Compete também ao Conselho Fiscal auditar e responder pela auditoria da sociedade, sendo-lhe fornecidos com regularidade mensal e periódica os relatórios financeiros pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 89 SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 89 Casos de dissolução
Texto do artigo · p. 89 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 89 Dissolução por deliberação
Texto do artigo · p. 89 A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 89 Liquidação
Texto do artigo · p. 89 À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 89 SECÇÃO VII Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 89 Reunião
Texto do artigo · p. 89 Os sócios fundadores reunir-se-ão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 89 Autorização
Texto do artigo · p. 89 Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria prima.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 Despesas de constituição
Texto do artigo · p. 89 As despesas de constituição serão supor-
Texto do artigo · p. 89 tadas pela sociedade. Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 89 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 88: Empresa Moçambicana de Reparação Naval – EMORENA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 88: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101406822, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO I Das normas gerais
  4. Número ou marcador, página 88: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 88: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 88: A sociedade adopta a designação de Empresa Moçambicana de Reparação Naval – Sociedade Anónima – EMORENA, S.A., e tem sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 88: Duração
  9. Texto do artigo, página 88: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 88: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 88: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 88: a) Reparação naval;
  14. Número ou marcador, página 88: b) Electricidade;
  15. Número ou marcador, página 88: c) Electrónica;
  16. Número ou marcador, página 88: d) Refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 88: e) Mecânica geral;
  18. Número ou marcador, página 88: f) Máquinas ferramentas;
  19. Número ou marcador, página 88: g) Serralharia;
  20. Número ou marcador, página 88: h) Pintura;
  21. Número ou marcador, página 88: i) Caldeiraria;
  22. Número ou marcador, página 88: j) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 88: k) Estiva;
  24. Número ou marcador, página 88: l) Limpeza;
  25. Número ou marcador, página 88: m) Comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 88: n) Agenciamento de navios;
  27. Número ou marcador, página 88: o) Agenciamento de mercadorias;
  28. Número ou marcador, página 88: p) Despacho aduaneiro;
  29. Número ou marcador, página 88: q) Seguros;
  30. Número ou marcador, página 88: r) Importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 88: s) Serviços marítimos relacionados;
  32. Número ou marcador, página 88: t) Formação e treinamento;
  33. Número ou marcador, página 88: u) Transporte;
  34. Número ou marcador, página 88: v) Aluguer de viaturas;
  35. Número ou marcador, página 88: w) Qualquer outra actividade permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 88: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  37. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 88: Participação
  39. Texto do artigo, página 88: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  40. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO II Do capital social e acções
  41. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 88: Capital social
  43. Número ou marcador, página 88: Um) O capital social subscrito é de duzentos mil meticais.
  44. Número ou marcador, página 88: Dois) O capital social é de duas mil acções, correspondendo cada acção a 100,00MT.
  45. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 88: Aumento de capital social
  47. Texto do artigo, página 88: O capital social poderá ser alterado, por deliberação do Conselho de Administração, cumpridas as formalidades previstas na lei.
  48. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 88: Competências
  51. Texto do artigo, página 88: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  52. Número ou marcador, página 89: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 89: Mesa
  54. Texto do artigo, página 89: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  55. Número ou marcador, página 89: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 89: Representação
  57. Texto do artigo, página 89: A representação dos accionistas será feita por procuração, excepto para os cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes.
  58. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 89: Quórum
  60. Texto do artigo, página 89: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  61. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 89: Votos
  63. Texto do artigo, página 89: Corresponderá um voto a cada 160 acções.
  64. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 89: Maioria
  66. Texto do artigo, página 89: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou contrato dispuserem diversamente.
  67. Número ou marcador, página 89: SECÇÃO IV Da administração
  68. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 89: Conselho de Administração
  70. Texto do artigo, página 89: O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
  71. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 89: Delegação de poderes
  73. Número ou marcador, página 89: Um) É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  74. Número ou marcador, página 89: Dois) A delegação de poderes apenas se transmite entre os membros, incluindo o suplente.
  75. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 89: Funcionamento
  77. Texto do artigo, página 89: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  78. Número ou marcador, página 89: SECÇÃO V Da fiscalização
  79. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 89: Conselho Fiscal
  81. Texto do artigo, página 89: A fiscalização da sociedade competirá ao Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  82. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 89: Competência
  84. Número ou marcador, página 89: Um) Ao Conselho Fiscal compete, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de caução e garantias pessoais e reais pela sociedade.
  85. Número ou marcador, página 89: Dois) Compete também ao Conselho Fiscal auditar e responder pela auditoria da sociedade, sendo-lhe fornecidos com regularidade mensal e periódica os relatórios financeiros pelo Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 89: SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação
  87. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 89: Casos de dissolução
  89. Texto do artigo, página 89: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 89: Dissolução por deliberação
  92. Texto do artigo, página 89: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos de votos emitidos.
  93. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 89: Liquidação
  95. Texto do artigo, página 89: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  96. Número ou marcador, página 89: SECÇÃO VII Das normas transitórias
  97. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 89: Reunião
  99. Texto do artigo, página 89: Os sócios fundadores reunir-se-ão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais.
  100. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 89: Autorização
  102. Texto do artigo, página 89: Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria prima.
  103. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 89: Despesas de constituição
  105. Texto do artigo, página 89: As despesas de constituição serão supor-
  106. Texto do artigo, página 89: tadas pela sociedade. Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. — A Con-
  107. Texto do artigo, página 89: servadora, Ilegível.
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