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- Texto do artigo, página 88: Empresa Moçambicana de Reparação Naval – EMORENA, S.A.
- Texto do artigo, página 88: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101406822, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO I Das normas gerais
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 88: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 88: A sociedade adopta a designação de Empresa Moçambicana de Reparação Naval – Sociedade Anónima – EMORENA, S.A., e tem sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 88: Duração
- Texto do artigo, página 88: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 88: Objecto social
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 88: a) Reparação naval;
- Número ou marcador, página 88: b) Electricidade;
- Número ou marcador, página 88: c) Electrónica;
- Número ou marcador, página 88: d) Refrigeração;
- Número ou marcador, página 88: e) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 88: f) Máquinas ferramentas;
- Número ou marcador, página 88: g) Serralharia;
- Número ou marcador, página 88: h) Pintura;
- Número ou marcador, página 88: i) Caldeiraria;
- Número ou marcador, página 88: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 88: k) Estiva;
- Número ou marcador, página 88: l) Limpeza;
- Número ou marcador, página 88: m) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 88: n) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 88: o) Agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 88: p) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 88: q) Seguros;
- Número ou marcador, página 88: r) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 88: s) Serviços marítimos relacionados;
- Número ou marcador, página 88: t) Formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 88: u) Transporte;
- Número ou marcador, página 88: v) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 88: w) Qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 88: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 88: Participação
- Texto do artigo, página 88: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 88: Capital social
- Número ou marcador, página 88: Um) O capital social subscrito é de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O capital social é de duas mil acções, correspondendo cada acção a 100,00MT.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 88: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 88: O capital social poderá ser alterado, por deliberação do Conselho de Administração, cumpridas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 88: Competências
- Texto do artigo, página 88: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 89: Mesa
- Texto do artigo, página 89: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 89: Representação
- Texto do artigo, página 89: A representação dos accionistas será feita por procuração, excepto para os cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 89: Quórum
- Texto do artigo, página 89: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: Votos
- Texto do artigo, página 89: Corresponderá um voto a cada 160 acções.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 89: Maioria
- Texto do artigo, página 89: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO IV Da administração
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 89: O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 89: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 89: Um) É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 89: Dois) A delegação de poderes apenas se transmite entre os membros, incluindo o suplente.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 89: Funcionamento
- Texto do artigo, página 89: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 89: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 89: A fiscalização da sociedade competirá ao Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 89: Competência
- Número ou marcador, página 89: Um) Ao Conselho Fiscal compete, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de caução e garantias pessoais e reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 89: Dois) Compete também ao Conselho Fiscal auditar e responder pela auditoria da sociedade, sendo-lhe fornecidos com regularidade mensal e periódica os relatórios financeiros pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 89: Casos de dissolução
- Texto do artigo, página 89: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 89: Dissolução por deliberação
- Texto do artigo, página 89: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 89: Liquidação
- Texto do artigo, página 89: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO VII Das normas transitórias
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: Reunião
- Texto do artigo, página 89: Os sócios fundadores reunir-se-ão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 89: Autorização
- Texto do artigo, página 89: Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria prima.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: Despesas de constituição
- Texto do artigo, página 89: As despesas de constituição serão supor-
- Texto do artigo, página 89: tadas pela sociedade. Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 89: servadora, Ilegível.
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