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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 91: J & R – Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 91: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336069, uma entidade
- Texto do artigo, página 92: denominada J & R – Agro-Pecuária, Limitada, titular do NUIT 401182004, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 92: Jan Harm Botha, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África do Sul, residente nesta província, titular do passaporte n.º M00119685, emitido pelo Department of Home Affairs, a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024; e
- Texto do artigo, página 92: Petronella Catharina Botha, casada, natural da África do Sul, residente nesta província, titular do passaporte n.º M00295047, emitido pelo Department of Home Affairs, a 24 de Agosto de 2019 e válido até 25 de Agosto de 2029.
- Texto do artigo, página 92: Que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 92: (Denominação)
- Texto do artigo, página 92: A sociedade adopta a denominação de J & R – Agro - Pecuária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 92: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 92: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na vila de Sabié, Moamba, província de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 92: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 92: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 92: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 92: b) Pecuária.
- Número ou marcador, página 92: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 92: (Capital social)
- Texto do artigo, página 92: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 92: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jan Harm Botha;
- Número ou marcador, página 92: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Petronella Catharina Botha.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 92: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 92: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Jan Harm Botha e Petronella Catharina Botha, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 92: Dois) É vedada à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 92: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 92: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 92: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 92: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 92: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 92: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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