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Texto do artigo · p. 91 J & R – Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 91 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336069, uma entidade
Texto do artigo · p. 92 denominada J & R – Agro-Pecuária, Limitada, titular do NUIT 401182004, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 92 Jan Harm Botha, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África do Sul, residente nesta província, titular do passaporte n.º M00119685, emitido pelo Department of Home Affairs, a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024; e
Texto do artigo · p. 92 Petronella Catharina Botha, casada, natural da África do Sul, residente nesta província, titular do passaporte n.º M00295047, emitido pelo Department of Home Affairs, a 24 de Agosto de 2019 e válido até 25 de Agosto de 2029.
Texto do artigo · p. 92 Que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 92 (Denominação)
Texto do artigo · p. 92 A sociedade adopta a denominação de J & R – Agro - Pecuária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 92 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 92 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na vila de Sabié, Moamba, província de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 92 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 92 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 92 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 92 b) Pecuária.
Número ou marcador · p. 92 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 92 (Capital social)
Texto do artigo · p. 92 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 92 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jan Harm Botha;
Número ou marcador · p. 92 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Petronella Catharina Botha.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 92 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 92 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Jan Harm Botha e Petronella Catharina Botha, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 92 Dois) É vedada à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 92 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 92 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 92 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 92 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 92 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 92 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 91: J & R – Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 91: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336069, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 92: denominada J & R – Agro-Pecuária, Limitada, titular do NUIT 401182004, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 92: Jan Harm Botha, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África do Sul, residente nesta província, titular do passaporte n.º M00119685, emitido pelo Department of Home Affairs, a 9 de Julho de 2014 e válido até 8 de Julho de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 92: Petronella Catharina Botha, casada, natural da África do Sul, residente nesta província, titular do passaporte n.º M00295047, emitido pelo Department of Home Affairs, a 24 de Agosto de 2019 e válido até 25 de Agosto de 2029.
  6. Texto do artigo, página 92: Que será regido pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 92: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 92: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 92: A sociedade adopta a denominação de J & R – Agro - Pecuária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 92: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 92: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na vila de Sabié, Moamba, província de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 92: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 92: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 92: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 92: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 92: b) Pecuária.
  18. Número ou marcador, página 92: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e autorizadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 92: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 92: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 92: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jan Harm Botha;
  23. Número ou marcador, página 92: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Petronella Catharina Botha.
  24. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 92: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 92: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Jan Harm Botha e Petronella Catharina Botha, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 92: Dois) É vedada à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  28. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 92: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 92: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  31. Número ou marcador, página 92: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 92: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 92: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 92: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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