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- Texto do artigo, página 92: Lugenda Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 92: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101416763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 92: Esmael Rafael Gumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178205N, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 92: Florinda Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010069737M, emitido a 21 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 92: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 92: A sociedade adopta a denominação de Lugenda Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chinonanquila, rua da Mozal, n.º 125, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 92: Duração
- Texto do artigo, página 92: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 92: Objecto social
- Texto do artigo, página 92: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 92: a) Consultoria de imóveis;
- Número ou marcador, página 92: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 92: Capital social
- Número ou marcador, página 92: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 92: a) Uma quota de quatorze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Esmael Rafael Gumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178205N, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 92: b) Uma quota de setecentos e cinquanta meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Florinda Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010069737M, emitido a 21 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 92: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos socios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 92: Três) Os sócios gozam do direito preferência na subescrição da quotas em casos do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 93: (Gerência)
- Número ou marcador, página 93: Um) A administração, gerencia e sua representação serão exercidas pelo sócio Esmael Rafael Guambe, que desde fica nomeado sóciosgerente com renumeração e dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 93: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passavamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 93: Três) Os gerentes, em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos esbelecidos pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 93: Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 93: servadora, Ilegível.
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