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Texto do artigo · p. 93 Mamas, Limitada
Texto do artigo · p. 93 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101422984, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 93 Roland Guy Peter Walker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00027828, a vinte de Agosto de dois mil e dez, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas; e
Texto do artigo · p. 93 Rex John Koyd Walker, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A08164509, a dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
Texto do artigo · p. 93 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 93 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 93 A sociedade adopta a denominação de Mamas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 93 Sede social
Texto do artigo · p. 93 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kanyaka, ilha de Nyaca, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 93 Objecto social
Número ou marcador · p. 93 Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividade turística, tais como exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 93 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 93 Capital social
Texto do artigo · p. 93 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 93 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Roland Guy Peter Walker;
Número ou marcador · p. 93 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Rex John Koyd Walker.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 93 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 93 A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 93 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 93 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Rex John Koyd Walker, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 93 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 93 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 93 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 93 Casos omissos
Texto do artigo · p. 93 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 93 Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 93 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 93: Mamas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 93: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101422984, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 93: Roland Guy Peter Walker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00027828, a vinte de Agosto de dois mil e dez, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas; e
  4. Texto do artigo, página 93: Rex John Koyd Walker, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A08164509, a dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
  5. Texto do artigo, página 93: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 93: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 93: Denominaçao e duração
  8. Texto do artigo, página 93: A sociedade adopta a denominação de Mamas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 93: Sede social
  11. Texto do artigo, página 93: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kanyaka, ilha de Nyaca, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 93: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 93: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 93: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividade turística, tais como exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  15. Número ou marcador, página 93: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 93: Capital social
  18. Texto do artigo, página 93: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 93: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Roland Guy Peter Walker;
  20. Número ou marcador, página 93: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Rex John Koyd Walker.
  21. Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 93: Divisão ou cessão
  23. Texto do artigo, página 93: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 93: Administração e represenção da sociedade
  26. Número ou marcador, página 93: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Rex John Koyd Walker, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 93: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  28. Número ou marcador, página 93: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 93: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 93: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 93: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 93: Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 93: A Conservadora, Ilegível.
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