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- Texto do artigo, página 93: Mamas, Limitada
- Texto do artigo, página 93: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101422984, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 93: Roland Guy Peter Walker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00027828, a vinte de Agosto de dois mil e dez, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas; e
- Texto do artigo, página 93: Rex John Koyd Walker, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A08164509, a dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
- Texto do artigo, página 93: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 93: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 93: A sociedade adopta a denominação de Mamas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 93: Sede social
- Texto do artigo, página 93: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kanyaka, ilha de Nyaca, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 93: Objecto social
- Número ou marcador, página 93: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividade turística, tais como exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 93: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 93: Capital social
- Texto do artigo, página 93: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 93: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Roland Guy Peter Walker;
- Número ou marcador, página 93: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Rex John Koyd Walker.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 93: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 93: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 93: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 93: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Rex John Koyd Walker, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 93: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 93: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 93: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 93: Casos omissos
- Texto do artigo, página 93: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 93: Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 93: A Conservadora, Ilegível.
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