Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 98: Ohano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 98: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101325520, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ohano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 98: António Albisto, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0313022907115B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ndampula, residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, em Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 98: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 98: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 98: Um) A sociedade adopta a denominação de Ohano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Iohani-Expansão, distrito de Monapo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 99: Duração
- Texto do artigo, página 99: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 99: Objecto social
- Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 99: Capital social
- Texto do artigo, página 99: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único António Albisto.
- Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 99: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 99: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 99: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 99: Nampula, 21 de Outubro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.