Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 99: Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada
- Texto do artigo, página 99: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 99: António Inácio Mocha, casado, natural de Bauaze, Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470611Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica;
- Texto do artigo, página 99: Páscoa José Niquice Mocha, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101470615B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica;
- Texto do artigo, página 99: Francisco António Mocha, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705755715P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
- Texto do artigo, página 99: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 99: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 99: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 99: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 99: A sociedade adopta a denominação de sociedade Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 99: (Sede social)
- Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 99: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem convenientes, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 99: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 99: (Duração)
- Texto do artigo, página 99: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 99: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 99: a) Fotocopiadora;
- Número ou marcador, página 99: b) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 99: c) Comestíveis;
- Número ou marcador, página 99: d) Venda de uniforme escolar; e
- Número ou marcador, página 99: e) Equipamentos desportivos.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 99: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 99: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 99: (Capital social)
- Texto do artigo, página 99: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 99: a)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Inácio Mocha; e
- Número ou marcador, página 99: b) Duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Páscoa José Niquice Mocha e Francisco António Mocha, respectivamente.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 99: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 99: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 100: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 100: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 100: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 100: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios António Inácio Mocha e Páscoa José Niquice Mocha, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 100: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 100: Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 100: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 100: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 100: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 100: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 100: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios gerentes, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 100: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 100: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 100: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 100: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 100: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 100: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 100: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 100: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 100: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 100: Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2020. — O Notá-
- Texto do artigo, página 100: rio, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.