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Texto do artigo · p. 99 Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada
Texto do artigo · p. 99 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 99 António Inácio Mocha, casado, natural de Bauaze, Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470611Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica;
Texto do artigo · p. 99 Páscoa José Niquice Mocha, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101470615B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica;
Texto do artigo · p. 99 Francisco António Mocha, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705755715P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
Texto do artigo · p. 99 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 99 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 99 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 99 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 99 A sociedade adopta a denominação de sociedade Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 99 (Sede social)
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 99 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem convenientes, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 99 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 99 (Duração)
Texto do artigo · p. 99 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 99 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 99 a) Fotocopiadora;
Número ou marcador · p. 99 b) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 99 c) Comestíveis;
Número ou marcador · p. 99 d) Venda de uniforme escolar; e
Número ou marcador · p. 99 e) Equipamentos desportivos.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 99 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 99 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 99 (Capital social)
Texto do artigo · p. 99 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 99 a)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Inácio Mocha; e
Número ou marcador · p. 99 b) Duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Páscoa José Niquice Mocha e Francisco António Mocha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 99 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 99 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 100 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 100 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 100 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 100 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios António Inácio Mocha e Páscoa José Niquice Mocha, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 100 Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 100 Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 100 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 100 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 100 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 100 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 100 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios gerentes, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 100 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 100 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 100 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 100 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 100 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 100 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 100 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 100 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 100 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 100 Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 100 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 99: Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 99: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 99: António Inácio Mocha, casado, natural de Bauaze, Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470611Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica;
  4. Texto do artigo, página 99: Páscoa José Niquice Mocha, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101470615B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica;
  5. Texto do artigo, página 99: Francisco António Mocha, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705755715P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
  6. Texto do artigo, página 99: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 99: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 99: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 99: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 99: A sociedade adopta a denominação de sociedade Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 99: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 99: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 99: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem convenientes, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 99: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 99: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 99: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 99: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 99: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 99: a) Fotocopiadora;
  25. Número ou marcador, página 99: b) Venda de material escolar;
  26. Número ou marcador, página 99: c) Comestíveis;
  27. Número ou marcador, página 99: d) Venda de uniforme escolar; e
  28. Número ou marcador, página 99: e) Equipamentos desportivos.
  29. Número ou marcador, página 99: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 99: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 99: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 99: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 99: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  36. Texto do artigo, página 99: a)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Inácio Mocha; e
  37. Número ou marcador, página 99: b) Duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Páscoa José Niquice Mocha e Francisco António Mocha, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 99: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 99: (Alteração do capital)
  40. Texto do artigo, página 99: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  41. Número ou marcador, página 100: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 100: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 100: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 100: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 100: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios António Inácio Mocha e Páscoa José Niquice Mocha, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
  48. Número ou marcador, página 100: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 100: Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 100: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 100: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 100: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 100: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios gerentes.
  56. Número ou marcador, página 100: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios gerentes, serão da responsabilidade da gerência.
  57. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 100: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 100: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  61. Número ou marcador, página 100: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 100: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 100: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 100: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 100: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 100: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 100: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 100: Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2020. — O Notá-
  71. Texto do artigo, página 100: rio, Ilegível.
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