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Texto do artigo · p. 100 Predicasa, Limitada
Texto do artigo · p. 100 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Predicasa, Limitada com sede na Matola, rua dos Escultores, número cento e quarenta e seis, na província do Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100015862, deliberaram sobre a mudança do objecto e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto número dois, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 100 ..............................................................
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 100 a) Consultoria na área de engenharia e projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 100 b) A compra e venda e revenda e construção de imóveis para venda, empreitadas de construção civil, execução de projectos, fiscalização e coordenação de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 100 c) Representação de empresas, marcas e patentes, agenciamento, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 100 d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 100 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 100: Predicasa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 100: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Predicasa, Limitada com sede na Matola, rua dos Escultores, número cento e quarenta e seis, na província do Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100015862, deliberaram sobre a mudança do objecto e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto número dois, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 100: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral:
  6. Número ou marcador, página 100: a) Consultoria na área de engenharia e projectos de construção civil;
  7. Número ou marcador, página 100: b) A compra e venda e revenda e construção de imóveis para venda, empreitadas de construção civil, execução de projectos, fiscalização e coordenação de empreendimentos;
  8. Número ou marcador, página 100: c) Representação de empresas, marcas e patentes, agenciamento, comissões e consignações;
  9. Número ou marcador, página 100: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  10. Texto do artigo, página 100: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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