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Texto do artigo · p. 102 SSC – Soul Social Club, Limitada
Texto do artigo · p. 102 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387909, uma sociedade denominada SSC – Soul Social, Limitada.
Texto do artigo · p. 102 É celebrado o prensente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 102 Rogério Pires Nicolau, casado, com Tinosse Domingos Manjate Nicolau em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, numero dois mil setucentos e trinta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 102 Pedro Wiliam Martins Manjate, solterio, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identiadde n.º 110100335719M, emitido a vinte e um
Texto do artigo · p. 102 de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola A, rua do Almoxarifado numero trezentos e setenta e quatro, rés-de-chão, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 102 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Sede social)
Número ou marcador · p. 102 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, numero trezentos e sessenta e três, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 102 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 102 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 102 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 102 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 102 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 102 b) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 102 c) Prestação de serviços e aluguer de espaço eventos;
Número ou marcador · p. 102 d) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 102 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 102 (Capital social)
Texto do artigo · p. 102 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 102 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 102 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 102 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50% pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I;
Número ou marcador · p. 102 b) E outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Wiliam Martins Manjate nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M .
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 102 (Administração)
Número ou marcador · p. 102 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Rogério Pires Nicolau e Pedro Wiliam Martins Manjate.
Número ou marcador · p. 102 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 102 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 102 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 102 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 102 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 102 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 102 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 102 Rogério Pires Nicolau – Administrador, e Pedro Wiliam Martins Manjate – Administrador.
Texto do artigo · p. 102 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 102: SSC – Soul Social Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 102: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387909, uma sociedade denominada SSC – Soul Social, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 102: É celebrado o prensente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 102: Rogério Pires Nicolau, casado, com Tinosse Domingos Manjate Nicolau em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, numero dois mil setucentos e trinta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 102: Pedro Wiliam Martins Manjate, solterio, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identiadde n.º 110100335719M, emitido a vinte e um
  6. Texto do artigo, página 102: de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola A, rua do Almoxarifado numero trezentos e setenta e quatro, rés-de-chão, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 102: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 102: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 102: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, numero trezentos e sessenta e três, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 102: Dois) A administração pode transferir a sede
  12. Texto do artigo, página 102: para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 102: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 102: a) Restauração;
  17. Número ou marcador, página 102: b) Serviço de catering;
  18. Número ou marcador, página 102: c) Prestação de serviços e aluguer de espaço eventos;
  19. Número ou marcador, página 102: d) Organização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 102: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 102: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 102: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 102: (Distribuição do capital)
  26. Texto do artigo, página 102: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, dividido da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 102: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50% pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I;
  28. Número ou marcador, página 102: b) E outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Wiliam Martins Manjate nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M .
  29. Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 102: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Rogério Pires Nicolau e Pedro Wiliam Martins Manjate.
  32. Número ou marcador, página 102: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  33. Número ou marcador, página 102: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  34. Número ou marcador, página 102: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  35. Número ou marcador, página 102: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  36. Número ou marcador, página 102: d) Constituir mandatários.
  37. Número ou marcador, página 102: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 102: (Membros da administração)
  40. Texto do artigo, página 102: Rogério Pires Nicolau – Administrador, e Pedro Wiliam Martins Manjate – Administrador.
  41. Texto do artigo, página 102: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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