Associação Centro de Auditoria Cívica

Texto extraído + documento associado

Associação Centro de Auditoria Cívica

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 82 Associação Centro de Auditoria Cívica
Número ou marcador · p. 82 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 82 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 82 Um) A organização adopta a denominação de Associação Centro de Auditoria Cívica.
Número ou marcador · p. 82 Dois) A Associação Centro de Auditoria Cívica é uma pessoa de Direito Privado, colectiva não lucrativa, apartidária, independente, com autónomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 82 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 82 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 471, podendo ser transferida para outro ponto e representada nas províncias, por deliberação da Assembleia Geral e tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 82 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 82 Constituem objectivos:
Número ou marcador · p. 82 a) Promover a monitoria e supervisão de medidas de transparência na administração de políticas públicas e privadas através de acções de sensibilização e consciencialização;
Número ou marcador · p. 82 b) Promover a exposição de práticas de corrupção;
Número ou marcador · p. 82 c) Promover a valorização da transparência;
Número ou marcador · p. 82 d) Fortalecer a capacidade de assistência para estabelecer boas práticas de transparência.
Número ou marcador · p. 82 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 82 (Membros e sua admissão)
Número ou marcador · p. 82 Um) Admissão dos membros é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste ultimo caso a sua idoneidade deve ser comprovada por membro.
Número ou marcador · p. 82 Dois) A Assembleia Geral deve ractificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 82 Três) Assembleia Geral deve estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir.
Número ou marcador · p. 82 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecido podera ser alterado ou ratificados, por deliberação da Assembleia Geral e deve ser implementado pelo Conselho de Direcção e observados por todos o membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 82 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 82 Um) Membros fundadores – Todas aquelas pessoas singulares que participaram da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Membros efectivos – Todos os cidadãos singulares e colectivos que estejam interessados em colaborar pela causa da associação e paguem regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 82 Três) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da associação.
Texto do artigo · p. 82 Quarto) Membros honorários – Aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito a associação, o órgão competente da Assembleia Geral, atribua esta categoria.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 83 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 83 Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que renunciam expressamente; b) Explusão; e c) Morte.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja dado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 83 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 83 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 83 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e Participar na deliberação;
Número ou marcador · p. 83 b) Participar nas actividades, sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 83 c) Participar nos órgãos diretivos, quando eleitos;
Número ou marcador · p. 83 d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 83 e) Propor a admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 83 f) Requerer aos órgãos competentes, informações que desejar, relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 83 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 83 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 83 a) Cumprir com o estabelecido no estatuto;
Número ou marcador · p. 83 b) Contribuir com as suas actividades nos termos definidos no estatuto;
Número ou marcador · p. 83 c) Pagar as quotas anualmente;
Número ou marcador · p. 83 d) Aceitar o exercício de cargo de direcção para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 83 e) Cumprir com as tarefas que for atribuído, para a realização dos objectivos definidos; e
Número ou marcador · p. 83 f) Promover a boa imagem pública da associação.
Número ou marcador · p. 83 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 83 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 83 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 83 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 83 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 83 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 83 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 83 Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, sujeitado a uma única reeleição, não podendo seus membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções ate final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 83 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 83 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 83 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, e é dirigida por uma mesa.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 83 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 83 A Mesa da Assembleia Geral é composta por
Texto do artigo · p. 83 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 83 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 83 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Tratando-se, porem, de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 83 Três) A assembleia é convocada pelo Presidente através de meios convencionais e jornais de maior circulacão do país, devendo indicar o local, a data, e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 83 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 83 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 83 a) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 83 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 83 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e de actividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 83 d) Aprovar alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 83 e) Aprovar e alterar o programa;
Número ou marcador · p. 83 f) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 83 g) Deliberar e proclamar membros honorários;
Número ou marcador · p. 83 h) Deliberar a criação de delegações regionais e representações provincias e distritais;
Número ou marcador · p. 83 i) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação com outros organismos;
Número ou marcador · p. 83 j) Aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 83 k) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres; e
Número ou marcador · p. 83 l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 83 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 83 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 83 a) Convocar as sessões das assembleias;
Número ou marcador · p. 83 b) Presidir as sessões;
Número ou marcador · p. 83 c) Assinar actas das sessões;
Número ou marcador · p. 83 d) Empossar os membros dos orgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 83 e) Fazer cumprir a legalidade do estatuto e o regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções. Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 83 a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios das sessões;
Número ou marcador · p. 83 b) Elaborar o expediente das sessões;
Número ou marcador · p. 83 c) Redigir e assinar actas das sessões;
Número ou marcador · p. 83 d) Ler os documentos remetidos a mesa durante as sessões;
Número ou marcador · p. 83 e) Proceder a contagem dos votos nas sessões; e
Número ou marcador · p. 83 f) Executar todas as tarefas de que forem incumbido pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 83 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 83 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 83 O Conselho de Direção é o órgão de gestão e representação da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 83 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 83 Um) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presente.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 83 (Competência do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 83 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 83 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 83 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 84 c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 84 d) Elaborar regulamento e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 84 e) Admitir provisoriamente novos membros e submeté-los a ractificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 84 f) Suspender provisoriamente os membros até a ractificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 84 g) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
Número ou marcador · p. 84 h) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 84 i) Propor a Assembleia Geral a filiação as organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 84 j) Contratar pessoal técnico necessário;
Número ou marcador · p. 84 k) Decidir sobre programas e projetos em que a entidade deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral, sujeitando-se, porem a confirmação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 84 l) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de atividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim
Texto do artigo · p. 84 o plano de atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 84 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 84 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 84 a) Representar a associação em todos actos e contratos, em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 84 b) Orientar e fiscalizar os trabalhos da administração da associação; e
Número ou marcador · p. 84 c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento de livro de acta.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções.
Número ou marcador · p. 84 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 84 a) Lavrar as actas das reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 84 b) Superintender nos serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 84 c) Preparar agenda de trabalhos para reuniões da direcção; e
Número ou marcador · p. 84 d) Superintender os trabalhos da secretária.
Número ou marcador · p. 84 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 84 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 84 O Conselho Fiscal é o órgão responsável para a fiscalização e auditoria de todas actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 84 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 84 O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 84 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 84 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 84 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeira e o orçamento;
Número ou marcador · p. 84 b) Velar pelo cumprimento das normais financeiras que regem a associação;
Número ou marcador · p. 84 c) Examinar a contabilidade e efetuar a avaliação do património;
Número ou marcador · p. 84 d) Verificar o balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 84 e) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 84 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinárias, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho de Fiscal, podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 84 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 84 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 84 a) Convocar as sessões deste Conselho;
Número ou marcador · p. 84 b) Presidir as sessões; e
Número ou marcador · p. 84 c) Assinar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções.
Número ou marcador · p. 84 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 84 a) Preparar a agendas de trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 84 b) Superintender os trabalhos do Conselho; e
Número ou marcador · p. 84 c) Lavrar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 84 (Fundos)
Texto do artigo · p. 84 Constituem fundos:
Número ou marcador · p. 84 a) O produto da quotização cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 84 b) Patrocínios, subsídios, subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação; e
Número ou marcador · p. 84 c) Produto de actividade resultante da administração.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 84 (Património)
Texto do artigo · p. 84 Constitui património todos bens registrados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTRE E SEIS
Texto do artigo · p. 84 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 84 Todos casos omissos são regulados nos termos da lei em Moçambique.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 84 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 84 A associação só pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 84 a) Por vontade e interesse colectivo;
Número ou marcador · p. 84 b) Por insolvência; e
Número ou marcador · p. 84 c) Por decisão nos termos da lei do país.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 84 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 84 Extinta a associação, o distino dos bens que integrarem o património, será objecto de deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 84 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 84 O presente estatuto entra em vigor depois do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 82: Associação Centro de Auditoria Cívica
  2. Número ou marcador, página 82: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 82: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 82: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 82: Um) A organização adopta a denominação de Associação Centro de Auditoria Cívica.
  6. Número ou marcador, página 82: Dois) A Associação Centro de Auditoria Cívica é uma pessoa de Direito Privado, colectiva não lucrativa, apartidária, independente, com autónomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 82: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 82: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 471, podendo ser transferida para outro ponto e representada nas províncias, por deliberação da Assembleia Geral e tem a duração indeterminada.
  10. Número ou marcador, página 82: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 82: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 82: Constituem objectivos:
  13. Número ou marcador, página 82: a) Promover a monitoria e supervisão de medidas de transparência na administração de políticas públicas e privadas através de acções de sensibilização e consciencialização;
  14. Número ou marcador, página 82: b) Promover a exposição de práticas de corrupção;
  15. Número ou marcador, página 82: c) Promover a valorização da transparência;
  16. Número ou marcador, página 82: d) Fortalecer a capacidade de assistência para estabelecer boas práticas de transparência.
  17. Número ou marcador, página 82: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 82: (Membros e sua admissão)
  20. Número ou marcador, página 82: Um) Admissão dos membros é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste ultimo caso a sua idoneidade deve ser comprovada por membro.
  21. Número ou marcador, página 82: Dois) A Assembleia Geral deve ractificar a admissão de membros.
  22. Número ou marcador, página 82: Três) Assembleia Geral deve estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir.
  23. Número ou marcador, página 82: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecido podera ser alterado ou ratificados, por deliberação da Assembleia Geral e deve ser implementado pelo Conselho de Direcção e observados por todos o membros e candidatos.
  24. Número ou marcador, página 82: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 82: (Categoria de membros)
  26. Número ou marcador, página 82: Um) Membros fundadores – Todas aquelas pessoas singulares que participaram da Assembleia Geral constituinte.
  27. Número ou marcador, página 82: Dois) Membros efectivos – Todos os cidadãos singulares e colectivos que estejam interessados em colaborar pela causa da associação e paguem regularmente as suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 82: Três) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da associação.
  29. Texto do artigo, página 82: Quarto) Membros honorários – Aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito a associação, o órgão competente da Assembleia Geral, atribua esta categoria.
  30. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 83: (Perda de qualidade de membros)
  32. Número ou marcador, página 83: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que renunciam expressamente; b) Explusão; e c) Morte.
  33. Número ou marcador, página 83: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja dado o direito da legítima defesa.
  34. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 83: (Direitos de membros)
  36. Texto do artigo, página 83: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 83: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e Participar na deliberação;
  38. Número ou marcador, página 83: b) Participar nas actividades, sempre que convocados;
  39. Número ou marcador, página 83: c) Participar nos órgãos diretivos, quando eleitos;
  40. Número ou marcador, página 83: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 83: e) Propor a admissão de novos membros; e
  42. Número ou marcador, página 83: f) Requerer aos órgãos competentes, informações que desejar, relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  43. Número ou marcador, página 83: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 83: (Dever dos membros)
  45. Texto do artigo, página 83: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 83: a) Cumprir com o estabelecido no estatuto;
  47. Número ou marcador, página 83: b) Contribuir com as suas actividades nos termos definidos no estatuto;
  48. Número ou marcador, página 83: c) Pagar as quotas anualmente;
  49. Número ou marcador, página 83: d) Aceitar o exercício de cargo de direcção para os quais tenha sido eleito;
  50. Número ou marcador, página 83: e) Cumprir com as tarefas que for atribuído, para a realização dos objectivos definidos; e
  51. Número ou marcador, página 83: f) Promover a boa imagem pública da associação.
  52. Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 83: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 83: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 83: São órgãos sociais:
  56. Número ou marcador, página 83: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 83: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 83: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 83: (Duração do mandato)
  61. Número ou marcador, página 83: Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, sujeitado a uma única reeleição, não podendo seus membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  62. Número ou marcador, página 83: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções ate final do mandato do substituído.
  63. Número ou marcador, página 83: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 83: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 83: (Natureza e composição)
  66. Texto do artigo, página 83: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, e é dirigida por uma mesa.
  67. Número ou marcador, página 83: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 83: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 83: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
  70. Texto do artigo, página 83: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 83: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 83: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  74. Número ou marcador, página 83: Dois) Tratando-se, porem, de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
  75. Número ou marcador, página 83: Três) A assembleia é convocada pelo Presidente através de meios convencionais e jornais de maior circulacão do país, devendo indicar o local, a data, e a respectiva agenda.
  76. Número ou marcador, página 83: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 83: (Competência da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 83: Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 83: a) Aprovar o regulamento interno;
  80. Número ou marcador, página 83: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 83: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e de actividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 83: d) Aprovar alteração do estatuto;
  83. Número ou marcador, página 83: e) Aprovar e alterar o programa;
  84. Número ou marcador, página 83: f) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, as quotas e jóias;
  85. Número ou marcador, página 83: g) Deliberar e proclamar membros honorários;
  86. Número ou marcador, página 83: h) Deliberar a criação de delegações regionais e representações provincias e distritais;
  87. Número ou marcador, página 83: i) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação com outros organismos;
  88. Número ou marcador, página 83: j) Aprovar admissão de novos membros;
  89. Número ou marcador, página 83: k) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres; e
  90. Número ou marcador, página 83: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património.
  91. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 83: (Competência dos membros)
  93. Número ou marcador, página 83: Um) Compete ao Presidente:
  94. Número ou marcador, página 83: a) Convocar as sessões das assembleias;
  95. Número ou marcador, página 83: b) Presidir as sessões;
  96. Número ou marcador, página 83: c) Assinar actas das sessões;
  97. Número ou marcador, página 83: d) Empossar os membros dos orgãos sociais; e
  98. Número ou marcador, página 83: e) Fazer cumprir a legalidade do estatuto e o regulamento da associação.
  99. Número ou marcador, página 83: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções. Três) Compete ao secretário:
  100. Número ou marcador, página 83: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios das sessões;
  101. Número ou marcador, página 83: b) Elaborar o expediente das sessões;
  102. Número ou marcador, página 83: c) Redigir e assinar actas das sessões;
  103. Número ou marcador, página 83: d) Ler os documentos remetidos a mesa durante as sessões;
  104. Número ou marcador, página 83: e) Proceder a contagem dos votos nas sessões; e
  105. Número ou marcador, página 83: f) Executar todas as tarefas de que forem incumbido pelo Presidente da Mesa.
  106. Número ou marcador, página 83: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  107. Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 83: (Natureza e composição)
  109. Texto do artigo, página 83: O Conselho de Direção é o órgão de gestão e representação da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 83: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  112. Número ou marcador, página 83: Um) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presente.
  113. Número ou marcador, página 83: Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 83: (Competência do Conselho de Direção)
  116. Texto do artigo, página 83: Compete ao Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 83: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 83: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 84: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento;
  120. Número ou marcador, página 84: d) Elaborar regulamento e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 84: e) Admitir provisoriamente novos membros e submeté-los a ractificação da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 84: f) Suspender provisoriamente os membros até a ractificação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 84: g) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
  124. Número ou marcador, página 84: h) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros e colaboradores;
  125. Número ou marcador, página 84: i) Propor a Assembleia Geral a filiação as organizações nacionais e internacionais;
  126. Número ou marcador, página 84: j) Contratar pessoal técnico necessário;
  127. Número ou marcador, página 84: k) Decidir sobre programas e projetos em que a entidade deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral, sujeitando-se, porem a confirmação da Assembleia Geral; e
  128. Número ou marcador, página 84: l) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de atividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim
  129. Texto do artigo, página 84: o plano de atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 84: (Competências dos membros)
  132. Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao presidente:
  133. Número ou marcador, página 84: a) Representar a associação em todos actos e contratos, em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  134. Número ou marcador, página 84: b) Orientar e fiscalizar os trabalhos da administração da associação; e
  135. Número ou marcador, página 84: c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento de livro de acta.
  136. Número ou marcador, página 84: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções.
  137. Número ou marcador, página 84: Três) Compete ao secretário:
  138. Número ou marcador, página 84: a) Lavrar as actas das reuniões da direcção;
  139. Número ou marcador, página 84: b) Superintender nos serviços de expediente;
  140. Número ou marcador, página 84: c) Preparar agenda de trabalhos para reuniões da direcção; e
  141. Número ou marcador, página 84: d) Superintender os trabalhos da secretária.
  142. Número ou marcador, página 84: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 84: (Natureza e composição)
  145. Texto do artigo, página 84: O Conselho Fiscal é o órgão responsável para a fiscalização e auditoria de todas actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 84: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 84: O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
  149. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 84: (Competência do Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 84: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeira e o orçamento;
  153. Número ou marcador, página 84: b) Velar pelo cumprimento das normais financeiras que regem a associação;
  154. Número ou marcador, página 84: c) Examinar a contabilidade e efetuar a avaliação do património;
  155. Número ou marcador, página 84: d) Verificar o balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 84: e) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; e
  157. Número ou marcador, página 84: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinárias, sempre que julgar necessário.
  158. Número ou marcador, página 84: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho de Fiscal, podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
  159. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 84: (Competência dos membros)
  161. Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao Presidente:
  162. Número ou marcador, página 84: a) Convocar as sessões deste Conselho;
  163. Número ou marcador, página 84: b) Presidir as sessões; e
  164. Número ou marcador, página 84: c) Assinar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
  165. Número ou marcador, página 84: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções.
  166. Número ou marcador, página 84: Três) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 84: a) Preparar a agendas de trabalhos das sessões;
  168. Número ou marcador, página 84: b) Superintender os trabalhos do Conselho; e
  169. Número ou marcador, página 84: c) Lavrar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
  170. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  171. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 84: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 84: Constituem fundos:
  174. Número ou marcador, página 84: a) O produto da quotização cobradas aos seus membros;
  175. Número ou marcador, página 84: b) Patrocínios, subsídios, subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação; e
  176. Número ou marcador, página 84: c) Produto de actividade resultante da administração.
  177. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E CINCO
  178. Texto do artigo, página 84: (Património)
  179. Texto do artigo, página 84: Constitui património todos bens registrados em nome da associação.
  180. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO V Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTRE E SEIS
  182. Texto do artigo, página 84: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 84: Todos casos omissos são regulados nos termos da lei em Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 84: (Extinção e liquidação)
  186. Texto do artigo, página 84: A associação só pode ser dissolvida:
  187. Número ou marcador, página 84: a) Por vontade e interesse colectivo;
  188. Número ou marcador, página 84: b) Por insolvência; e
  189. Número ou marcador, página 84: c) Por decisão nos termos da lei do país.
  190. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E OITO
  191. Texto do artigo, página 84: (Destino dos bens)
  192. Texto do artigo, página 84: Extinta a associação, o distino dos bens que integrarem o património, será objecto de deliberação dos membros.
  193. Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E NOVE
  194. Texto do artigo, página 84: (Entrada em vigor)
  195. Texto do artigo, página 84: O presente estatuto entra em vigor depois do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.