Associação Centro de Auditoria Cívica
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Associação Centro de Auditoria Cívica
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- Texto do artigo, página 82: Associação Centro de Auditoria Cívica
- Número ou marcador, página 82: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 82: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 82: Um) A organização adopta a denominação de Associação Centro de Auditoria Cívica.
- Número ou marcador, página 82: Dois) A Associação Centro de Auditoria Cívica é uma pessoa de Direito Privado, colectiva não lucrativa, apartidária, independente, com autónomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 82: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 82: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 471, podendo ser transferida para outro ponto e representada nas províncias, por deliberação da Assembleia Geral e tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 82: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 82: Constituem objectivos:
- Número ou marcador, página 82: a) Promover a monitoria e supervisão de medidas de transparência na administração de políticas públicas e privadas através de acções de sensibilização e consciencialização;
- Número ou marcador, página 82: b) Promover a exposição de práticas de corrupção;
- Número ou marcador, página 82: c) Promover a valorização da transparência;
- Número ou marcador, página 82: d) Fortalecer a capacidade de assistência para estabelecer boas práticas de transparência.
- Número ou marcador, página 82: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 82: (Membros e sua admissão)
- Número ou marcador, página 82: Um) Admissão dos membros é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste ultimo caso a sua idoneidade deve ser comprovada por membro.
- Número ou marcador, página 82: Dois) A Assembleia Geral deve ractificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 82: Três) Assembleia Geral deve estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir.
- Número ou marcador, página 82: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecido podera ser alterado ou ratificados, por deliberação da Assembleia Geral e deve ser implementado pelo Conselho de Direcção e observados por todos o membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 82: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 82: Um) Membros fundadores – Todas aquelas pessoas singulares que participaram da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 82: Dois) Membros efectivos – Todos os cidadãos singulares e colectivos que estejam interessados em colaborar pela causa da associação e paguem regularmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 82: Três) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da associação.
- Texto do artigo, página 82: Quarto) Membros honorários – Aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito a associação, o órgão competente da Assembleia Geral, atribua esta categoria.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 83: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 83: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que renunciam expressamente; b) Explusão; e c) Morte.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja dado o direito da legítima defesa.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 83: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 83: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 83: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e Participar na deliberação;
- Número ou marcador, página 83: b) Participar nas actividades, sempre que convocados;
- Número ou marcador, página 83: c) Participar nos órgãos diretivos, quando eleitos;
- Número ou marcador, página 83: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 83: e) Propor a admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 83: f) Requerer aos órgãos competentes, informações que desejar, relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 83: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 83: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 83: a) Cumprir com o estabelecido no estatuto;
- Número ou marcador, página 83: b) Contribuir com as suas actividades nos termos definidos no estatuto;
- Número ou marcador, página 83: c) Pagar as quotas anualmente;
- Número ou marcador, página 83: d) Aceitar o exercício de cargo de direcção para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 83: e) Cumprir com as tarefas que for atribuído, para a realização dos objectivos definidos; e
- Número ou marcador, página 83: f) Promover a boa imagem pública da associação.
- Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 83: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 83: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 83: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 83: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 83: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 83: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 83: Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, sujeitado a uma única reeleição, não podendo seus membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções ate final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 83: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 83: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 83: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, e é dirigida por uma mesa.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 83: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 83: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
- Texto do artigo, página 83: um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 83: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 83: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Tratando-se, porem, de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 83: Três) A assembleia é convocada pelo Presidente através de meios convencionais e jornais de maior circulacão do país, devendo indicar o local, a data, e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 83: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 83: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 83: a) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 83: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 83: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e de actividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 83: d) Aprovar alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 83: e) Aprovar e alterar o programa;
- Número ou marcador, página 83: f) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 83: g) Deliberar e proclamar membros honorários;
- Número ou marcador, página 83: h) Deliberar a criação de delegações regionais e representações provincias e distritais;
- Número ou marcador, página 83: i) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação com outros organismos;
- Número ou marcador, página 83: j) Aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 83: k) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres; e
- Número ou marcador, página 83: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 83: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 83: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 83: a) Convocar as sessões das assembleias;
- Número ou marcador, página 83: b) Presidir as sessões;
- Número ou marcador, página 83: c) Assinar actas das sessões;
- Número ou marcador, página 83: d) Empossar os membros dos orgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 83: e) Fazer cumprir a legalidade do estatuto e o regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções. Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 83: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios das sessões;
- Número ou marcador, página 83: b) Elaborar o expediente das sessões;
- Número ou marcador, página 83: c) Redigir e assinar actas das sessões;
- Número ou marcador, página 83: d) Ler os documentos remetidos a mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 83: e) Proceder a contagem dos votos nas sessões; e
- Número ou marcador, página 83: f) Executar todas as tarefas de que forem incumbido pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 83: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 83: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 83: O Conselho de Direção é o órgão de gestão e representação da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 83: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 83: Um) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presente.
- Número ou marcador, página 83: Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 83: (Competência do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 83: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 83: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 83: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 84: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 84: d) Elaborar regulamento e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 84: e) Admitir provisoriamente novos membros e submeté-los a ractificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 84: f) Suspender provisoriamente os membros até a ractificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 84: g) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 84: h) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros e colaboradores;
- Número ou marcador, página 84: i) Propor a Assembleia Geral a filiação as organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 84: j) Contratar pessoal técnico necessário;
- Número ou marcador, página 84: k) Decidir sobre programas e projetos em que a entidade deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral, sujeitando-se, porem a confirmação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 84: l) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de atividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim
- Texto do artigo, página 84: o plano de atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 84: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 84: a) Representar a associação em todos actos e contratos, em juízo e fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 84: b) Orientar e fiscalizar os trabalhos da administração da associação; e
- Número ou marcador, página 84: c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento de livro de acta.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções.
- Número ou marcador, página 84: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 84: a) Lavrar as actas das reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 84: b) Superintender nos serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 84: c) Preparar agenda de trabalhos para reuniões da direcção; e
- Número ou marcador, página 84: d) Superintender os trabalhos da secretária.
- Número ou marcador, página 84: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 84: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 84: O Conselho Fiscal é o órgão responsável para a fiscalização e auditoria de todas actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 84: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 84: O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 84: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 84: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeira e o orçamento;
- Número ou marcador, página 84: b) Velar pelo cumprimento das normais financeiras que regem a associação;
- Número ou marcador, página 84: c) Examinar a contabilidade e efetuar a avaliação do património;
- Número ou marcador, página 84: d) Verificar o balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 84: e) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; e
- Número ou marcador, página 84: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinárias, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 84: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho de Fiscal, podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 84: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 84: a) Convocar as sessões deste Conselho;
- Número ou marcador, página 84: b) Presidir as sessões; e
- Número ou marcador, página 84: c) Assinar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções.
- Número ou marcador, página 84: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 84: a) Preparar a agendas de trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 84: b) Superintender os trabalhos do Conselho; e
- Número ou marcador, página 84: c) Lavrar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
- Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 84: (Fundos)
- Texto do artigo, página 84: Constituem fundos:
- Número ou marcador, página 84: a) O produto da quotização cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 84: b) Patrocínios, subsídios, subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação; e
- Número ou marcador, página 84: c) Produto de actividade resultante da administração.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 84: (Património)
- Texto do artigo, página 84: Constitui património todos bens registrados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTRE E SEIS
- Texto do artigo, página 84: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 84: Todos casos omissos são regulados nos termos da lei em Moçambique.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 84: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 84: A associação só pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 84: a) Por vontade e interesse colectivo;
- Número ou marcador, página 84: b) Por insolvência; e
- Número ou marcador, página 84: c) Por decisão nos termos da lei do país.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 84: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 84: Extinta a associação, o distino dos bens que integrarem o património, será objecto de deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 84: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 84: O presente estatuto entra em vigor depois do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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