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Texto do artigo · p. 84 Academia Wunnuwa, Limitada
Texto do artigo · p. 84 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406148, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 85 limitada denominada Academia Wunnuwa, Limitada, constituída entre os sócios: Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migrarão de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido e Timóteo Julião Bila, casado portador do Bilhete de dentidade n.º 110101748943J, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, residente me Marrere Expansão, quarteirão 1 casa 17 cidade de Nampula, filho de Julião Johane Bila e de Francisca Luís Cumbe. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade adopta a denominação de Academia Wunnuwa, Limitada.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 85 (Sede)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Objecto)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 85 a) Formações em agronegócios em áreas produtivas e comerciais;
Número ou marcador · p. 85 b) Prover incubação de iniciativas e transformar ideias em planos de negócios;
Número ou marcador · p. 85 c) Prestar serviços de coaching em negócios e iniciativas sociais e educativas;
Número ou marcador · p. 85 d) Oferecer serviços de agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 85 e) Oferecer programas e cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 85 f) Prestar serviços de apoio a saúde de organizações, associações e cooperativas;
Número ou marcador · p. 85 g) Fazer consultoria na concepção e gestão de programas de educação, saúde pública e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 85 h) Prestar serviços adicionais de marketing, design e soluções de tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 (Capital social)
Número ou marcador · p. 85 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 85 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
Número ou marcador · p. 85 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Timóteo Julião Bila.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 85 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 85 Três) Cabe aos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 85 Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 84: Academia Wunnuwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406148, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 85: limitada denominada Academia Wunnuwa, Limitada, constituída entre os sócios: Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migrarão de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido e Timóteo Julião Bila, casado portador do Bilhete de dentidade n.º 110101748943J, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, residente me Marrere Expansão, quarteirão 1 casa 17 cidade de Nampula, filho de Julião Johane Bila e de Francisca Luís Cumbe. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 85: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 85: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia Wunnuwa, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 85: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 85: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 85: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 85: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 85: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 85: a) Formações em agronegócios em áreas produtivas e comerciais;
  16. Número ou marcador, página 85: b) Prover incubação de iniciativas e transformar ideias em planos de negócios;
  17. Número ou marcador, página 85: c) Prestar serviços de coaching em negócios e iniciativas sociais e educativas;
  18. Número ou marcador, página 85: d) Oferecer serviços de agenciamento de emprego;
  19. Número ou marcador, página 85: e) Oferecer programas e cursos profissionalizantes;
  20. Número ou marcador, página 85: f) Prestar serviços de apoio a saúde de organizações, associações e cooperativas;
  21. Número ou marcador, página 85: g) Fazer consultoria na concepção e gestão de programas de educação, saúde pública e desenvolvimento comunitário;
  22. Número ou marcador, página 85: h) Prestar serviços adicionais de marketing, design e soluções de tecnologia de informação.
  23. Número ou marcador, página 85: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 85: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 85: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 85: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
  29. Número ou marcador, página 85: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Timóteo Julião Bila.
  30. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 85: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
  33. Número ou marcador, página 85: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  34. Número ou marcador, página 85: Três) Cabe aos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  35. Número ou marcador, página 85: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 85: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  37. Texto do artigo, página 85: Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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