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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Catarina, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Catarina, Limitada, matriculada sob NUEL 105008343, entre António Isaías Mamborice, Salomão Isaias Mamborice, constituem uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Farmácia Catarina, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, distrito do Dondo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedades têm por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte, venda e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte
- Texto do artigo, página 9: maneira, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a António Isaias Mamborice, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a Salomão Isaias Mamborice.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para abertura de conta e sua movimentação, basta apenas assinatura de um dos sócios, obrigando apenas uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de necessidade, a socio, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
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