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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Catarina, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Catarina, Limitada, matriculada sob NUEL 105008343, entre António Isaías Mamborice, Salomão Isaias Mamborice, constituem uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Farmácia Catarina, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, distrito do Dondo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedades têm por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte, venda e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte
Texto do artigo · p. 9 maneira, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a António Isaias Mamborice, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a Salomão Isaias Mamborice.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para abertura de conta e sua movimentação, basta apenas assinatura de um dos sócios, obrigando apenas uma das assinaturas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de necessidade, a socio, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Catarina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Catarina, Limitada, matriculada sob NUEL 105008343, entre António Isaías Mamborice, Salomão Isaias Mamborice, constituem uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: ARTÍGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Farmácia Catarina, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, distrito do Dondo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedades têm por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e colectiva;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Venda de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Transporte, venda e distribuição de produtos farmacêuticos.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte
  19. Texto do artigo, página 9: maneira, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a António Isaias Mamborice, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a Salomão Isaias Mamborice.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Para abertura de conta e sua movimentação, basta apenas assinatura de um dos sócios, obrigando apenas uma das assinaturas.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de necessidade, a socio, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Omissões
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
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