III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 214/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 8 de Novembro de 2023 III SÉRIE — Número 214
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 214
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Multispace Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobre Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. O’S Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ram Comercial, Limitada. Real - Corretora de Seguros, Limitada. Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. SFC- Estiva, Limitada. The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
Título de secção · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação do Meio Ambiente e Resposta Climáticas – AMARC. Afrisian Mozambique, Limitada. B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. CompuPlanet, Limitada. Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cumbini Home Owners, Limitada. Farmácia Catarina, Limitada. Farmácia Chingussura 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Chingussura, Limitada. Igreja Evangélica Cristo Mediador. Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada. JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kanimambo Supermercado, Limitada. Makimono Sushi Bar, Limitada. Master Chefsupermarket, Limitada. Mozascol Supply Chain, Limitada. Muhammad Imran, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Cristo Mediador como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Cristo Mediador.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo, 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Olga Alfredo Vilanculos, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Célia Herculano Macuácua para passar a usar o nome completo de Aline Herculano Macuácua.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agostinho João Baptista João e Saquina José Chiziane, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Xênia Olga Agostinho Muhala para passar a usar o nome completo de Xênia Agostinho Muhala.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2023. — Claida Abdul Carimo Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregue verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o n.º de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 276, n.º 1 na sua alínea d) da CRM, e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Meio Ambiente e Resposta Climática – AMARC.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 18 de Abril de 2023. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Afrisian Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afrisian Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100285193, entre:
Texto do artigo · p. 2 Samir AbdulWahid Esmail, casado com união de bens, nacionalidade tanzaniana;
Texto do artigo · p. 2 Maheen Yakub Osman Sidik, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-EsSalaam;
Texto do artigo · p. 2 Jahaaz Holding, com a sua sede em Jabaz Holding - Maurícias representado por senhor Samir AbdulWahid Esmail estado civil casado com união de bens.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúls seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Afrisian Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Manga, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente, é de 98.842,509,00MT (noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e nove meticais), correspondente e destribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota correspondente a percentagem de 64,30%, no valor de 63,560.000,00MT (sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Jahaaz Holding;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota correspondente a percentagem de 35,49%, no valor de 35.082.509,00MT (trinta e cinco milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais), pertencente ao sócio Samir Abdulwahid Esmail;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota correspondente a percentagem de 0,21%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Maheen Yakub Osman Sidik.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da firma e movimentação da contas bancárias
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Samir Abdulwahid Esmail, ou por um administrador ou procurador por si nomeado, que desde já nomeia o representante, Meeran Maideen Masthan, de nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00111371F, a quem confere plenos poderes gerais e especiais, incluindo os de substabelecer, para lhe representar em todas e quaisquer Entidades, Instituições, Repartições Públicas e Privadas, Conservatória do Registo Predial, Cartórios Notariais, Águas de Moçambique, Electricidade de Moçambique, Repartição de Finanças, Alfandegas, Ministério das Obras Públicas e Habitação, Ministério de Comércio, Direcções Provinciais e Nacionais e outras Entidades competentes, e aí tratar de todos assuntos inerentes a empresa, podendo assim o mandatário assinar contratos, administrar negócios, exercer todas as actividades, que constituem o objecto da sociedade, assinar garantias bancárias nos termos e condições que melhor lhe convier, que sejam do interesse da sociedade limitada e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeito. O constituído procurador ou representante pode servir-se desta procuração para representar a mandante em Juízo e fora dele activa e passivamente, assinar cheques, movimentar as contas bancárias da referida sociedade, permitindo lhe aceitar, repudiar, sacar, avaliar e levantar dinheiro, ajustar e liquidar contas com devedores e credores e outros títulos executivos, ordens de pagamento fixar saldos, transferências bancárias, receber quaisquer
Texto do artigo · p. 3 importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam a sociedade, gerir; negociar, celebrar, contratos, alterar, desistir, confessar, transigir, aceitar decisões arbitrárias, substabelecer esses poderes em advogados, sempre que tal for necessário, admitir e demitir o pessoal, transmitir o património da sociedade incluindo quotas, autorizar a importação e exportação de mercadorias diversas permitidas por lei moçambicana, podendo abrir e cessar outras sucursais para os interesses da Empresa, e gerir a empresa, despedir, expulsar, e indemnizar o pessoal de serviço sempre que revelar necessário, o que dará por firme e válido este mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação do Meio Ambiente e Respostas Climáticas – AMARC
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da Associação do Meio Ambiente e Respostas Climáticas – AMARC, matriculada sob NUEL 105009438, constituída entre os senhores Basílio José Augusto José, Paulino José Miguel, Beatriz Augusto José, Nordino Luís Pedro Alfazema, Joanisse da Conceição Jemusse, Francisco Dias Alberto, Foguete dos Santos, Emília Saimone Mafuma Luís, Blessing Feniasse Makanda e Anita Mário Raul, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 Sob a denominação de Associação do Meio Ambiente e Resposta Climática, ou pela forma abreviada AMARC, fica instituída esta associação humanitária sem fins lucrativos e que regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMARC tem sua sede na cidade de Beira, bairro de Muave 1-Madjemani, rua Regulo Luís, quarteirão n.º 3, UC-F, casa n.º 509, ela é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O prazo de duração da AMARC é indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objetivos
Texto do artigo · p. 3 A AMARC, tem por finalidade desenvolver o ativismo sobre as questões da proteção do meio ambiente, resposta aos desastres e calamidades naturais em Moçambique, o desenvolvimento sustentável, educação para desastres naturais bem como a proteção da criança. A AMARC lida com as vítimas de todas as faixas etárias desfavorecidas e vítimas de calamidades naturais resultante das cheias, ciclones, tempestades, sismos pandemias e outras manifestações catástroficas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remitido a esta.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 A AMARC é constituída por número ilimitado de membros, os quais serão das seguintes categorias: efectivos, colaboradores e beneméritos:
Número ou marcador · p. 3 a) São membros efectivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo quatro;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da AMARC;
Número ou marcador · p. 3 c) São considerados membros beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perde o direito de associado da AMARC:
Número ou marcador · p. 3 a) O membro que violar de forma gravosa aos estatutos da associação e símbolos nacionais;
Número ou marcador · p. 3 b) O que não cumprir com o seu dever e obrigação dentro da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A ausência injustificada em mais de três reuniões ordinárias;
Número ou marcador · p. 3 d) O que estiver abrangido no artigo sete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem sanções, para os que violarem os princípios estatuários:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que estiver abrangido numa das sanções previstos neste artigo tem o direito de defesa e de recorrer da decisão a Assembleia Geral ou a instâncias legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar de todas as atividades associativas;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AMARC;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da AMARC;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AMARC bem como difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir com suas quotas mensais, joias e tudo o que for decidido na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos socias
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMARC irá funcionar com uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral cuja função é controlar e destituição dos titulares dos restantes órgãos da associação em casos de anormalidades no funcionamento, aprovação dos planos de actividades, dos estatutos, balanços e extinção da associação, será presidida pelo presidente, vogal e secretário eleitos na primeira reunião geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração cuja actividade é de Direcção e gestão da associação será presidido presidente e vogal secretário, tesoureiro e um vogal indicados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal cuja função é o controle das actividades e contas da associação, será presidido presidente, secretário, redactor e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 A AMARC será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 4 Um) É incompatível a duplicação de funções por um membro em órgãos distintos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São compatíveis a ocupação de cargos na associação apenas os membros efectivos que cumprem rigorosamente com a missão, visão e valores da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das assembleias gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída pelos sócios efectivos da AMARC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por semestre, para deliberar sobre os seguintes temas:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação e aprovação do balanço Semestral e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o orçamento e plano semestral de trabalho para o novo exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomeação ou destituição do Director Executivo; c)Nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a extinção da associação e a destinação do património social;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 h) A Assembleia Geral sé convocada pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Terão direito a voto na assembleia todas as categorias de sócios: efectivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral será representada por todos os membros efectivos, (1) um convidado de outras associações congéneres e (1) um membro da autoridade local para a sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal, secretário todos os membros efectivos, (1) um convidado de outras associações congéneres e (1) um membro da autoridade local para a sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar caso estejam presentes no mínimo 50%+1 membro dos convidados para a sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões tomadas na assembleia geral são tomadas por meio de votos da maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sessão da assembleia geral aberta pelo presidente um por um membro por si indicado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da assembleia geral são estruturadas em acta que será passada aos presentes até 15 dias apos a realização da sessão e lida segundo a ordem de trabalho de assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Direção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Direcção e/ Consultivo
Número ou marcador · p. 4 Um) Com o objectivo de assessorar os sócios e funcionários da AMARC na consecução de seus objectivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas acções, e projectos, os sócios efectivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 13, deste estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas actividades, para comporem o Conselho Consultivo/Direção da AMARC.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo três membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, com ausência do primeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção e Consultivo
Texto do artigo · p. 4 A administração caberá ao presidente o qual representará a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente da AMARC visando imprimir maior operacionalidade às ações da associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um director executivo, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da AMARC;
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar convênios e realizar a filiação da AMARC a instituições ou organizações, por delegação do presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a AMARC em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contáveis das
Texto do artigo · p. 5 despesas administrativas e de projectos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da AMARC;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e submeter aos sócios efectivos o orçamento e plano de trabalho anuais;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor aos sócios efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da AMARC observando-se o presente estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 5 i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da AMARC, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado a qualquer membro ou associado praticar actos de liberalidade às custas da AMARC.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal será fiscalizador da administração financeira da AMARC, e se comporá de dois membros de idoneidade reconhecida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo treze, alínea III deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da AMARC, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da AMARC, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da AMARC.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a AMARC não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da AMARC será cons-tituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AMARC não distribuirá qualquer parcela de seu património.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AMARC não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da AMARC provêm de contribuições de pessoas de boa vontade, nacionais ou estrangeiros que se identificam com as causas da associação e do projecto a ser financiado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além da origem anteriormente referenciada, as quotizações e joias dos associados serão parte da fonte de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a AMARC em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 5 Quaisquer dúvidas ou omissões do presente estatuto da AMARC, são resolvidas por deliberação específica ou interpretativa da assembleia geral e outras normas conexas da ligislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme! Beira, 18 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008898, em que João Manuel Balame.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma B.S.CBalame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente B.S.C, Lda. e tem a sua sede na rua 7, n.º 98, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultória e prestação de serviços, podendo exercer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único, João Manuel Balame.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, João Manuel Balame, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cristóvão Horácio Come, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.o 080102580230N, emitido a 6 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, residente em Laulane Kamavota, na cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração da firma
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua dos FPLM, n.º 104, bairro de Muhaivire – Expansão (Próximo ao Hotel Paraíso), cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de projectos técnicos de engenharia nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de gestão ambiental, com destaque, mas não se limitando a, avaliação de impactos ambientais, sociais e elaboração de instrumentos ambientais e sociais de projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaboração de planos directores urbanos e/ou municipais, com destaque, mas não se limitando a planos directores de gestão de resíduos sólidos, drenagem, controle de inundações, controle
Texto do artigo · p. 6 de erosão, saneamento, gestão de solo, gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de colecta e análise de dados, com destaque a realização de estudos de linha de base, linha final, documentação de histórias de sucessos, e demais serviços inerentes e correlacionados;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de capacitações técnicas em questões relacionados a engenharia civil, ambiental, abastecimento de água, saneamento e promoção de higiene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Horácio Come, equivalente a 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cristóvão Horácio Come.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006388, Hamza Ali Khan, casado com comunião
Texto do artigo · p. 6 de Bens, naturale Lahore, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua Base Ntcinga, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ Rua Capitão Curado, bairro do Maquinino, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comercialização de telefones celular;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio brinquedos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio de jogos;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio de computadores;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio relógios;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio de roupas vestuários
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio de calçados;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu socio único Hamza Ali Khan.
Texto do artigo · p. 7 Administração da firma
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Hamza Ali Khan, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007920, uma entidade denominada City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee, maior,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00103575, residente no bairro da Costa do Sol, Triunfo, rua 4600, casa n.º 28, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 49, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto as actividades de vendas, marketing, publicidade de revistas impressas “Your Maputo”, impressos promocionais corporativos e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CompuPlanet, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CompuPlanet, Limitada, matriculada sob NUEL 105008817, entres os senhores Hélder Albino Armando Miolo e Junildo Albino Armando Miolo, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regere pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma CompuPlanet Limitada e tem sua sede na Rua António Enes n.º 502, 4.º andar, flat 43 na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Venda de equipamentos informáticos, assistência técnica e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Albino Armando Miolo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junildo Albino Armando Miolo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fiadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio, Hélder Albino Armando Miolo, podendo ser representado pelo seu sócio, Junildo Albino Armando Miolo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pélas disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme! Beira, 9 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 01/2023 de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas dez
Texto do artigo · p. 8 horas, da sociedade Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 747, flat 3, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105011997, o senhor Jacinto Ferreira Matias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida Salvador Allende, 763, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083103I, emitido em Cidade de Maputo em 25 de Maio de 2021, vitalício, sócio detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adota a denominação Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, flat 3, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é estabelecida e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, marketing e formação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota desse mesmo valor pertencente a Jacinto Ferreira Matias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por Jacinto Ferreira Matias, gerente-único, que é o único sócio da sociedade ou quem ele designe para exercer tal função através de procuração notarialmente reconhecida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente-único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão lidados obedecendo às disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cumbini Home Owners, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade Cumbini Home Owners, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100336464, com noventa mil meticais de capital social, que tem a sua sede social no bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, província de Maputo. E estiveram presentes os sócios: Elisabeth Maria Arthur Philomene Tempelman Froeling e Hugo Arthur Tempelman, com 10% de quotas do capital social; Michael Ian Gibson, com 10% de quotas do capital social; Eric Hesemans e Nancy Hedwice Paule Renee Dupont, com 10% de quotas do capital social; Marion Gladys Murless e Annette Lawson, com 10% de quotas do capital social; Gerrit Loef, com 10% de quotas do capital social; Stuart Neville Young e Leonora Denise Young, com 10% de quotas do capital social; Wilhelm Albertus Dillman e Henri Venter, com 10% de quotas do capital social; Alfred Maria Edmond Nicolaas Froeling, com 10% de quotas do capital social; Johannes Petrus Maria Blaauwhof, com 10% de quotas do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Esteve como convidada, a senhora Tracy Amanda Mac Callum, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00277713, de treze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir as quotas transferidas, na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral extraordinária foi especialmente convocada para deliberar sobre a seguinte agenda de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um: Apreciar e deliberar sobre a entrada de nova sócia, identificada por Tracy Amanda Mac Callum.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a retirada do sócio Gerrit Loef.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada a sessão, nos seus pontos um e dois, os sócios deliberaram em unanimidade a concessão dos 10% de quotas a favor da senhora Tracy Amanda Mac Callum, tendo esta, entrado para a sociedade com 10% de quotas correspondentes a dez mil meticais do capital social. E por fim os sócios deliberaram em unanimidade a retirada do senhor Gerrit Loef da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo terceiro dos estatutos do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondentes a nove (9) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Elisabeth Maria Arthur Philomene Tempelman Froeling e Hugo Arthur Tempelman;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Michael Ian Gibson;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Eric Hesemans e Nancy Hedwice Paule Renee Dupont;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Marion Gladys Murless e Annette Lawson;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Tracy Amanda Mac Callum;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Novembro de 2023 III SÉRIE — Número 214
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 214
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Multispace Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobre Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. O’S Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ram Comercial, Limitada. Real - Corretora de Seguros, Limitada. Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. SFC- Estiva, Limitada. The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Assuntos Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação do Meio Ambiente e Resposta Climáticas – AMARC. Afrisian Mozambique, Limitada. B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. CompuPlanet, Limitada. Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cumbini Home Owners, Limitada. Farmácia Catarina, Limitada. Farmácia Chingussura 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Chingussura, Limitada. Igreja Evangélica Cristo Mediador. Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada. JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kanimambo Supermercado, Limitada. Makimono Sushi Bar, Limitada. Master Chefsupermarket, Limitada. Mozascol Supply Chain, Limitada. Muhammad Imran, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Cristo Mediador como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Cristo Mediador.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo, 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Olga Alfredo Vilanculos, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Célia Herculano Macuácua para passar a usar o nome completo de Aline Herculano Macuácua.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agostinho João Baptista João e Saquina José Chiziane, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Xênia Olga Agostinho Muhala para passar a usar o nome completo de Xênia Agostinho Muhala.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2023. — Claida Abdul Carimo Monjane.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregue verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o n.º de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 276, n.º 1 na sua alínea d) da CRM, e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Meio Ambiente e Resposta Climática – AMARC.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 18 de Abril de 2023. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Afrisian Mozambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afrisian Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100285193, entre:
  39. Texto do artigo, página 2: Samir AbdulWahid Esmail, casado com união de bens, nacionalidade tanzaniana;
  40. Texto do artigo, página 2: Maheen Yakub Osman Sidik, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-EsSalaam;
  41. Texto do artigo, página 2: Jahaaz Holding, com a sua sede em Jabaz Holding - Maurícias representado por senhor Samir AbdulWahid Esmail estado civil casado com união de bens.
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúls seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afrisian Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Manga, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Duração
  48. Texto do artigo, página 2: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: Capital social
  54. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente, é de 98.842,509,00MT (noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e nove meticais), correspondente e destribuida da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota correspondente a percentagem de 64,30%, no valor de 63,560.000,00MT (sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Jahaaz Holding;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota correspondente a percentagem de 35,49%, no valor de 35.082.509,00MT (trinta e cinco milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais), pertencente ao sócio Samir Abdulwahid Esmail;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota correspondente a percentagem de 0,21%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Maheen Yakub Osman Sidik.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: Administração da firma e movimentação da contas bancárias
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Samir Abdulwahid Esmail, ou por um administrador ou procurador por si nomeado, que desde já nomeia o representante, Meeran Maideen Masthan, de nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00111371F, a quem confere plenos poderes gerais e especiais, incluindo os de substabelecer, para lhe representar em todas e quaisquer Entidades, Instituições, Repartições Públicas e Privadas, Conservatória do Registo Predial, Cartórios Notariais, Águas de Moçambique, Electricidade de Moçambique, Repartição de Finanças, Alfandegas, Ministério das Obras Públicas e Habitação, Ministério de Comércio, Direcções Provinciais e Nacionais e outras Entidades competentes, e aí tratar de todos assuntos inerentes a empresa, podendo assim o mandatário assinar contratos, administrar negócios, exercer todas as actividades, que constituem o objecto da sociedade, assinar garantias bancárias nos termos e condições que melhor lhe convier, que sejam do interesse da sociedade limitada e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeito. O constituído procurador ou representante pode servir-se desta procuração para representar a mandante em Juízo e fora dele activa e passivamente, assinar cheques, movimentar as contas bancárias da referida sociedade, permitindo lhe aceitar, repudiar, sacar, avaliar e levantar dinheiro, ajustar e liquidar contas com devedores e credores e outros títulos executivos, ordens de pagamento fixar saldos, transferências bancárias, receber quaisquer
  61. Texto do artigo, página 3: importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam a sociedade, gerir; negociar, celebrar, contratos, alterar, desistir, confessar, transigir, aceitar decisões arbitrárias, substabelecer esses poderes em advogados, sempre que tal for necessário, admitir e demitir o pessoal, transmitir o património da sociedade incluindo quotas, autorizar a importação e exportação de mercadorias diversas permitidas por lei moçambicana, podendo abrir e cessar outras sucursais para os interesses da Empresa, e gerir a empresa, despedir, expulsar, e indemnizar o pessoal de serviço sempre que revelar necessário, o que dará por firme e válido este mandato.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  66. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023. — O Conser-
  67. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 3: Associação do Meio Ambiente e Respostas Climáticas – AMARC
  69. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da Associação do Meio Ambiente e Respostas Climáticas – AMARC, matriculada sob NUEL 105009438, constituída entre os senhores Basílio José Augusto José, Paulino José Miguel, Beatriz Augusto José, Nordino Luís Pedro Alfazema, Joanisse da Conceição Jemusse, Francisco Dias Alberto, Foguete dos Santos, Emília Saimone Mafuma Luís, Blessing Feniasse Makanda e Anita Mário Raul, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  73. Texto do artigo, página 3: Sob a denominação de Associação do Meio Ambiente e Resposta Climática, ou pela forma abreviada AMARC, fica instituída esta associação humanitária sem fins lucrativos e que regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  75. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A AMARC tem sua sede na cidade de Beira, bairro de Muave 1-Madjemani, rua Regulo Luís, quarteirão n.º 3, UC-F, casa n.º 509, ela é de âmbito provincial.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo de duração da AMARC é indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  79. Texto do artigo, página 3: Objetivos
  80. Texto do artigo, página 3: A AMARC, tem por finalidade desenvolver o ativismo sobre as questões da proteção do meio ambiente, resposta aos desastres e calamidades naturais em Moçambique, o desenvolvimento sustentável, educação para desastres naturais bem como a proteção da criança. A AMARC lida com as vítimas de todas as faixas etárias desfavorecidas e vítimas de calamidades naturais resultante das cheias, ciclones, tempestades, sismos pandemias e outras manifestações catástroficas.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remitido a esta.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros á Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  89. Texto do artigo, página 3: A AMARC é constituída por número ilimitado de membros, os quais serão das seguintes categorias: efectivos, colaboradores e beneméritos:
  90. Número ou marcador, página 3: a) São membros efectivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo quatro;
  91. Número ou marcador, página 3: b) São membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da AMARC;
  92. Número ou marcador, página 3: c) São considerados membros beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa associação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  94. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  95. Texto do artigo, página 3: Perde o direito de associado da AMARC:
  96. Número ou marcador, página 3: a) O membro que violar de forma gravosa aos estatutos da associação e símbolos nacionais;
  97. Número ou marcador, página 3: b) O que não cumprir com o seu dever e obrigação dentro da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) A ausência injustificada em mais de três reuniões ordinárias;
  99. Número ou marcador, página 3: d) O que estiver abrangido no artigo sete.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 3: Sanções
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem sanções, para os que violarem os princípios estatuários:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que estiver abrangido numa das sanções previstos neste artigo tem o direito de defesa e de recorrer da decisão a Assembleia Geral ou a instâncias legais.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Participar de todas as atividades associativas;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AMARC;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  117. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  118. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da AMARC;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AMARC bem como difundir seus objectivos e acções;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir com suas quotas mensais, joias e tudo o que for decidido na associação.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  124. Texto do artigo, página 3: Órgãos socias
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A AMARC irá funcionar com uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral cuja função é controlar e destituição dos titulares dos restantes órgãos da associação em casos de anormalidades no funcionamento, aprovação dos planos de actividades, dos estatutos, balanços e extinção da associação, será presidida pelo presidente, vogal e secretário eleitos na primeira reunião geral.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração cuja actividade é de Direcção e gestão da associação será presidido presidente e vogal secretário, tesoureiro e um vogal indicados na Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal cuja função é o controle das actividades e contas da associação, será presidido presidente, secretário, redactor e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  131. Texto do artigo, página 4: A AMARC será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  134. Número ou marcador, página 4: Um) É incompatível a duplicação de funções por um membro em órgãos distintos.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) São compatíveis a ocupação de cargos na associação apenas os membros efectivos que cumprem rigorosamente com a missão, visão e valores da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das assembleias gerais
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída pelos sócios efectivos da AMARC.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por semestre, para deliberar sobre os seguintes temas:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação e aprovação do balanço Semestral e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o orçamento e plano semestral de trabalho para o novo exercício;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Nomeação ou destituição do Director Executivo; c)Nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a extinção da associação e a destinação do património social;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto;
  149. Número ou marcador, página 4: h) A Assembleia Geral sé convocada pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efectivos.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  152. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Terão direito a voto na assembleia todas as categorias de sócios: efectivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  157. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será representada por todos os membros efectivos, (1) um convidado de outras associações congéneres e (1) um membro da autoridade local para a sessão.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  159. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  160. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal, secretário todos os membros efectivos, (1) um convidado de outras associações congéneres e (1) um membro da autoridade local para a sessão.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  162. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar caso estejam presentes no mínimo 50%+1 membro dos convidados para a sessão.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões tomadas na assembleia geral são tomadas por meio de votos da maioria absoluta.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A sessão da assembleia geral aberta pelo presidente um por um membro por si indicado.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral são estruturadas em acta que será passada aos presentes até 15 dias apos a realização da sessão e lida segundo a ordem de trabalho de assembleia geral seguinte.
  167. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Direção
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  169. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Direcção e/ Consultivo
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Com o objectivo de assessorar os sócios e funcionários da AMARC na consecução de seus objectivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas acções, e projectos, os sócios efectivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 13, deste estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas actividades, para comporem o Conselho Consultivo/Direção da AMARC.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo três membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, com ausência do primeiro.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção e Consultivo
  176. Texto do artigo, página 4: A administração caberá ao presidente o qual representará a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  178. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direção
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente da AMARC visando imprimir maior operacionalidade às ações da associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um director executivo, para:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da AMARC;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar convênios e realizar a filiação da AMARC a instituições ou organizações, por delegação do presidente;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Representar a AMARC em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contáveis das
  184. Texto do artigo, página 5: despesas administrativas e de projectos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
  185. Número ou marcador, página 5: e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da AMARC;
  186. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter aos sócios efectivos o orçamento e plano de trabalho anuais;
  187. Número ou marcador, página 5: g) Propor aos sócios efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
  188. Número ou marcador, página 5: h) Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da AMARC observando-se o presente estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
  189. Número ou marcador, página 5: i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da AMARC, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado a qualquer membro ou associado praticar actos de liberalidade às custas da AMARC.
  193. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  195. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  196. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será fiscalizador da administração financeira da AMARC, e se comporá de dois membros de idoneidade reconhecida.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho fiscal
  199. Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo treze, alínea III deste estatuto.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da AMARC, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da AMARC, sempre que necessário;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da AMARC.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
  209. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a AMARC não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  212. Texto do artigo, página 5: Património
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O património da AMARC será cons-tituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A AMARC não distribuirá qualquer parcela de seu património.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) A AMARC não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  217. Texto do artigo, página 5: Fundos
  218. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da AMARC provêm de contribuições de pessoas de boa vontade, nacionais ou estrangeiros que se identificam com as causas da associação e do projecto a ser financiado.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além da origem anteriormente referenciada, as quotizações e joias dos associados serão parte da fonte de angariação de fundos.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  222. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  223. Texto do artigo, página 5: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a AMARC em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  225. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  226. Texto do artigo, página 5: Quaisquer dúvidas ou omissões do presente estatuto da AMARC, são resolvidas por deliberação específica ou interpretativa da assembleia geral e outras normas conexas da ligislação moçambicana.
  227. Texto do artigo, página 5: Está conforme! Beira, 18 de Setembro de 2023. — O Conser-
  228. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008898, em que João Manuel Balame.
  231. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Firma, sede e duração)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma B.S.CBalame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente B.S.C, Lda. e tem a sua sede na rua 7, n.º 98, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultória e prestação de serviços, podendo exercer outras actividades complementares.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único, João Manuel Balame.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  244. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, João Manuel Balame, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  245. Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
  246. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  247. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2023. — O Conser-
  248. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cristóvão Horácio Come, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.o 080102580230N, emitido a 6 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, residente em Laulane Kamavota, na cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração da firma
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua dos FPLM, n.º 104, bairro de Muhaivire – Expansão (Próximo ao Hotel Paraíso), cidade de Nampula.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de projectos técnicos de engenharia nas áreas de construção civil e obras públicas;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de gestão ambiental, com destaque, mas não se limitando a, avaliação de impactos ambientais, sociais e elaboração de instrumentos ambientais e sociais de projectos;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Elaboração de planos directores urbanos e/ou municipais, com destaque, mas não se limitando a planos directores de gestão de resíduos sólidos, drenagem, controle de inundações, controle
  261. Texto do artigo, página 6: de erosão, saneamento, gestão de solo, gestão de recursos hídricos;
  262. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de colecta e análise de dados, com destaque a realização de estudos de linha de base, linha final, documentação de histórias de sucessos, e demais serviços inerentes e correlacionados;
  263. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de capacitações técnicas em questões relacionados a engenharia civil, ambiental, abastecimento de água, saneamento e promoção de higiene.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: Capital social
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Horácio Come, equivalente a 100% do capital social da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cristóvão Horácio Come.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
  273. Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 6: Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006388, Hamza Ali Khan, casado com comunião
  276. Texto do artigo, página 6: de Bens, naturale Lahore, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua Base Ntcinga, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ Rua Capitão Curado, bairro do Maquinino, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: Duração
  282. Texto do artigo, página 6: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de telefones celular;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Comércio brinquedos;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Comércio de jogos;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Comércio de computadores;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Comércio relógios;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Comércio de roupas vestuários
  292. Número ou marcador, página 6: g) Comércio eletrodoméstico;
  293. Número ou marcador, página 6: h) Comércio de calçados;
  294. Número ou marcador, página 6: i) Comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: Capital social
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu socio único Hamza Ali Khan.
  300. Texto do artigo, página 7: Administração da firma
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Hamza Ali Khan, ou por um administrador por si nomeado.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  303. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  306. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  307. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2023. — O Conser-
  308. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 7: City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007920, uma entidade denominada City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee, maior,
  311. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00103575, residente no bairro da Costa do Sol, Triunfo, rua 4600, casa n.º 28, cidade de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 7: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique:
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 49, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou representação no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto as actividades de vendas, marketing, publicidade de revistas impressas “Your Maputo”, impressos promocionais corporativos e organização de eventos.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee que desde já fica nomeado director-geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis pela legislação moçambicana.
  334. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: CompuPlanet, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CompuPlanet, Limitada, matriculada sob NUEL 105008817, entres os senhores Hélder Albino Armando Miolo e Junildo Albino Armando Miolo, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regere pelas seguintes cláusulas:
  337. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  338. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma CompuPlanet Limitada e tem sua sede na Rua António Enes n.º 502, 4.º andar, flat 43 na cidade da Beira.
  340. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  341. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 7: Venda de equipamentos informáticos, assistência técnica e fornecimento de material de escritório.
  343. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Albino Armando Miolo;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junildo Albino Armando Miolo.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fiadas pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio, Hélder Albino Armando Miolo, podendo ser representado pelo seu sócio, Junildo Albino Armando Miolo.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas.
  353. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  354. Texto do artigo, página 7: (Lacunas)
  355. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pélas disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 7: Está conforme! Beira, 9 de Outubro de 2023. — O Conser-
  357. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 01/2023 de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas dez
  360. Texto do artigo, página 8: horas, da sociedade Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 747, flat 3, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105011997, o senhor Jacinto Ferreira Matias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida Salvador Allende, 763, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083103I, emitido em Cidade de Maputo em 25 de Maio de 2021, vitalício, sócio detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adota a denominação Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, flat 3, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é estabelecida e constituída por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: Objecto
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, marketing e formação.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objeto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: Capital social
  372. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota desse mesmo valor pertencente a Jacinto Ferreira Matias.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por Jacinto Ferreira Matias, gerente-único, que é o único sócio da sociedade ou quem ele designe para exercer tal função através de procuração notarialmente reconhecida.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente-único.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
  379. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão lidados obedecendo às disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Cumbini Home Owners, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade Cumbini Home Owners, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100336464, com noventa mil meticais de capital social, que tem a sua sede social no bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, província de Maputo. E estiveram presentes os sócios: Elisabeth Maria Arthur Philomene Tempelman Froeling e Hugo Arthur Tempelman, com 10% de quotas do capital social; Michael Ian Gibson, com 10% de quotas do capital social; Eric Hesemans e Nancy Hedwice Paule Renee Dupont, com 10% de quotas do capital social; Marion Gladys Murless e Annette Lawson, com 10% de quotas do capital social; Gerrit Loef, com 10% de quotas do capital social; Stuart Neville Young e Leonora Denise Young, com 10% de quotas do capital social; Wilhelm Albertus Dillman e Henri Venter, com 10% de quotas do capital social; Alfred Maria Edmond Nicolaas Froeling, com 10% de quotas do capital social; Johannes Petrus Maria Blaauwhof, com 10% de quotas do capital social.
  386. Texto do artigo, página 8: Esteve como convidada, a senhora Tracy Amanda Mac Callum, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00277713, de treze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir as quotas transferidas, na sociedade.
  387. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral extraordinária foi especialmente convocada para deliberar sobre a seguinte agenda de ordem de trabalho:
  388. Texto do artigo, página 8: Ponto um: Apreciar e deliberar sobre a entrada de nova sócia, identificada por Tracy Amanda Mac Callum.
  389. Texto do artigo, página 8: Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a retirada do sócio Gerrit Loef.
  390. Texto do artigo, página 8: Iniciada a sessão, nos seus pontos um e dois, os sócios deliberaram em unanimidade a concessão dos 10% de quotas a favor da senhora Tracy Amanda Mac Callum, tendo esta, entrado para a sociedade com 10% de quotas correspondentes a dez mil meticais do capital social. E por fim os sócios deliberaram em unanimidade a retirada do senhor Gerrit Loef da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo terceiro dos estatutos do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  392. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondentes a nove (9) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Elisabeth Maria Arthur Philomene Tempelman Froeling e Hugo Arthur Tempelman;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Michael Ian Gibson;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Eric Hesemans e Nancy Hedwice Paule Renee Dupont;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Marion Gladys Murless e Annette Lawson;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Tracy Amanda Mac Callum;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição