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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kanimambo Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100906996 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Faisal Koya Mmadath, solteiro maior, natural da Indía - Choottad Kerala, de nacionalidade indiana, residente no Condomínio Shelyns Vilage, rua 12205, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN0003100C, emitido a 27 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Muhammed Subair Chokkuvintakath, solteiro maior, natural da Indía, portador do Passaporte n.º L1610078, emitido a 5 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da Kozhikode, residente Avenida Samora Machel, casa n.º D2 102, Kings Vilage, Avenida Samora Machel, casa n.º D2 102, Kings Vilage, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kanimambo Supermercado, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na Avenida de Namaacha, casa n.º 399, bairro Hanhane, cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de supermercado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros os sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 15: a) Faisal Koya Mmadath, uma quota de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Muhammed Subair Chokkuvintakath, com uma quota de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Muhammed Subair Chokkuvintakath.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio Faisal Koya Mmadath.
- Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 15: nica, Ilegível.
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