The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada
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The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada matricuada Sob NUEL 101787621, entre, Daniyal Ahmed, natural de Karashi, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege de seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede legal
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única
- Texto do artigo, página 22: quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Daniyal Ahmed.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem
- Texto do artigo, página 22: constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
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