Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101910776, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Issufo Momade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805340N, emitido pela DIC de Nampula a 31 de Maio de 2022, residente no bairro Inguri, distrito de Angoche, e Ilda de Fátima Fernando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104414813B, emitido pela DIC de Nampula, a 14 de Novembro de 2018, residente no bairro Inguri, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social estabelecida no bairro, quarteirão 7, n.º 454, distrito de Angoche, podendo por deliberação da assembleia geral, e mediante autorização transferir a sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, ou ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, gráfica, fornecimento de equipamento hidráulico, EPI, hospitalares e farmacêuticos, incluindo, mas não se limitando a máquinas, reagentes equipamento de protecção individual hospitalar, testes de covid e reagentes, transportes e comunicação, prestação de serviços, mineração, construcao, ferragens, cabotagem, consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Issufo Momade;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ilda de Fátima Fernando, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica nomeado como representante legal da sociedade o senhor Issufo Momade, sendo que por decisão dos sócios pode ser nomeado outro a todo tempo, sem alteração dos estatutos, mediante a elaboração de uma procuração assinada e registada em cartório pelos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula,13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.