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Texto do artigo · p. 13 JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Porta Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004674, Guohua Liu, natural de Henan, nacionalidade chinesa, solteiro, e residente na cidade da Beira, rua Artur Canto de Resende,
Texto do artigo · p. 14 bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação JC Portas & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º6, bairro do Vaz cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
Texto do artigo · p. 14 e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: Fabricação e venda de mobiliários domésticos e para escritórios; vendas de artigos de iluminação e de decoração; materiais elétrico e de construção civil, ferragens e comércio a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Guohua Liu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Guohua Liu, portador de DIRE n.º 07CN00038568A, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 14 os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Porta Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004674, Guohua Liu, natural de Henan, nacionalidade chinesa, solteiro, e residente na cidade da Beira, rua Artur Canto de Resende,
  3. Texto do artigo, página 14: bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo do código comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação JC Portas & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º6, bairro do Vaz cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
  7. Texto do artigo, página 14: e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Fabricação e venda de mobiliários domésticos e para escritórios; vendas de artigos de iluminação e de decoração; materiais elétrico e de construção civil, ferragens e comércio a retalho, com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Guohua Liu.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Guohua Liu, portador de DIRE n.º 07CN00038568A, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos
  20. Texto do artigo, página 14: os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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