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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cristóvão Horácio Come, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.o 080102580230N, emitido a 6 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, residente em Laulane Kamavota, na cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração da firma
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua dos FPLM, n.º 104, bairro de Muhaivire – Expansão (Próximo ao Hotel Paraíso), cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de projectos técnicos de engenharia nas áreas de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de gestão ambiental, com destaque, mas não se limitando a, avaliação de impactos ambientais, sociais e elaboração de instrumentos ambientais e sociais de projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaboração de planos directores urbanos e/ou municipais, com destaque, mas não se limitando a planos directores de gestão de resíduos sólidos, drenagem, controle de inundações, controle
- Texto do artigo, página 6: de erosão, saneamento, gestão de solo, gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de colecta e análise de dados, com destaque a realização de estudos de linha de base, linha final, documentação de histórias de sucessos, e demais serviços inerentes e correlacionados;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de capacitações técnicas em questões relacionados a engenharia civil, ambiental, abastecimento de água, saneamento e promoção de higiene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Horácio Come, equivalente a 100% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cristóvão Horácio Come.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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