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Texto do artigo · p. 19 O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105009937 em que Emília Lurdes Agostinho Paulino, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101318411F, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas unipessoal, nos termos dos artigos 90 e 283 ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as actividades abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte nacional e internacional de cargas;
Número ou marcador · p. 19 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 19 c) Agenciamento de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Agenciamento de frete e fretamento conferencia, peritagem e superintendencia;
Número ou marcador · p. 19 e) Armazenagem de mercadorias em transito internacional e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociede poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à quota única, pertencente à sócia única acima identificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e gerida pela sócia única ou por pessoa por ela designada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Beira, 11 de Setembro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105009937 em que Emília Lurdes Agostinho Paulino, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101318411F, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas unipessoal, nos termos dos artigos 90 e 283 ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede e representações sociais
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as actividades abaixo indicadas:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de cargas;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Agenciamento de navios;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento de mercadorias em transito internacional;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento de frete e fretamento conferencia, peritagem e superintendencia;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Armazenagem de mercadorias em transito internacional e serviços auxiliares de estiva.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociede poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à quota única, pertencente à sócia única acima identificada.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e gerida pela sócia única ou por pessoa por ela designada.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme Beira, 11 de Setembro de 2023. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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