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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105009937 em que Emília Lurdes Agostinho Paulino, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101318411F, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas unipessoal, nos termos dos artigos 90 e 283 ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as actividades abaixo indicadas:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de cargas;
- Número ou marcador, página 19: b) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento de mercadorias em transito internacional;
- Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento de frete e fretamento conferencia, peritagem e superintendencia;
- Número ou marcador, página 19: e) Armazenagem de mercadorias em transito internacional e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociede poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à quota única, pertencente à sócia única acima identificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e gerida pela sócia única ou por pessoa por ela designada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme Beira, 11 de Setembro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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