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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Porta & Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004674, decidir sobre seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: Ponto Um: Deliberar a cessação de sua quota e admissão do novo sócio.
- Texto do artigo, página 14: No que se refere ao Ponto um, o sócio Guohua Liu, decidiu vender na totalidade a sua quota de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, para o novo sócio admitido, Yuchen Ge, portador do Passaporte n.º ED8846095, de nacionalidade chinesa, desligando-se na totalidade da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos terceiro e quinto do estatuto de sociedade, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Yuchen Ge.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a vier ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Yuchen Ge, portador do Passaporte n.º ED8846095, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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